Portaria n.º 152/78, de 18 de Março de 1978

Portaria n.º 152/78 de 18 de Março Considerando as alterações à carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de Setembro; Havendo, em consequência, que adequar o esquema de instrução deste pessoal; Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os n.os 6.º e 15.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção: 6.º Existem cursos de IMB, ITB e CTC nas seguintes classes: a) Artilheiros; b) Condutores de máquinas; c) Comunicações; d) Radaristas; e) Electricistas; f) Torpedeiros-detectores; g) Manobra; h) Abastecimentos; i) Mergulhadores; j) Fuzileiros; l) Condutores mecânicos de automóveis; m) Taifa.

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