Portaria n.º 227/77, de 26 de Abril de 1977

Portaria n.º 227/77 de 26 de Abril Pela Portaria n.º 748/74, de 18 de Novembro, foram fixados, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, o coeficiente máximo de ocupação do solo e o preço médio de construção aplicáveis aos cálculos a que se refere o artigo 8.º e as alíneas a) e b) do artigo 11.º do citado diploma, para determinação do preço máximo dos terrenos com aptidão para construção a expropriar na 1.' fase do plano integrado de Aveiro-Santiago, sujeita a expropriação sistemática pela resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 2.' série, n.º 202, de 30 de Agosto de 1972, e objecto de declaração de utilidade pública e urgência das expropriações publicada no Diário do Governo, 2.' série, n.º 252, de 27 de Outubro de 1973.

Dado que, entretanto, foi feita no Diário da República, 2.' série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1977, a declaração de utilidade pública de uma área também incluída naquela zona de expropriação sistemática, destinada à 1.' fase de construção da Universidade de Aveiro, sendo de prever que a curto prazo outras declarações de utilidade pública se seguirão para as fases seguintes e verificando-se, por outro lado, que o preço médio de construção fixado na portaria acima referida se encontra manifestamente desactualizado, considera-se de proceder à respectiva revisão, em conformidade com o que dispõe o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 576/70, e de fixar, ao abrigo do artigo 33.º do Código das Expropriações, desde já, o seu campo de aplicação, abrangendo todas as áreas sujeitas a declarações de utilidade pública naquela zona deintervenção.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção: 1. Que na área de intervenção do plano integrado de Aveiro-Santiago, a que se refere a resolução do Conselho de Ministros publicada na 2.' série do Diário do Governo, de 30 de Agosto de 1972, para efeitos de expropriação, o volume útil de construção para cada metro...

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