Portaria n.º 33/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Portaria n.º 33/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangei- ros (MNE). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgâ- nicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Es- trangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral e dos serviços que a integram 1 — A Secretaria -Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas unidades orgânicas nucleares previstas nos números seguintes. 2 — A Direção de Serviços de Cifra e Informática é colocada na direta dependência do secretário -geral. 3 — O Protocolo de Estado, abreviadamente designado de SP, estrutura -se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços de Cerimonial, Deslo- cações, Dispensas e Privilégios. 4 — O Departamento Geral de Administração, abrevia- damente designado por DGA, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Recursos Humanos;

  2. Direção de Serviços de Administração Financeira;

  3. Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente;

  4. Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental. 5 — O Departamento de Assuntos Jurídicos, abrevia- damente designado por DAJ, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  5. Direção de Serviços de Direito Internacional;

  6. Direção de Serviços de Direito Interno. 6 — As unidades orgânicas nucleares referidas nos nú- meros anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Cifra e Informática À Direção de Serviços de Cifra e Informática, abrevia- damente designada por CI, compete:

  7. Assegurar a expedição, receção e processamento dos telegramas e telecópias, enviados e recebidos através do Ministério, bem como garantir a segurança, confidencia- lidade e integridade da informação;

  8. Elaborar e, depois de aprovadas pelo secretário -geral, emitir instruções e diretrizes relativas ao tratamento e à garantia de confidencialidade das comunicações telegrá- ficas e à fiscalização do seu cumprimento pelos serviços do Ministério;

  9. Propor a definição das políticas e estratégias de tec- nologias de informação e comunicação do Ministério e garantir o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a atualização tecnoló- gica dos respetivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros;

  10. Desenvolver e implementar as soluções informáti- cas nos postos e secções consulares, assegurando a sua modernização e informatização, nomeadamente através do suporte técnico em matéria de redes, aplicações, co- municações e segurança e da garantia da manutenção e modernização dos equipamentos e sistemas operativos;

  11. Assegurar, em coordenação com os demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o fun- cionamento e atualização dos sistemas de informação Web.

    Artigo 3.º Comissão de Seleção e Desclassificação 1 — Na dependência do secretário -geral, funciona a Comissão de Seleção e Desclassificação, à qual compete:

  12. Avaliar a documentação que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar o arquivo definitivo;

  13. Emitir parecer sobre os documentos que, nos termos da lei, devem permanecer classificados. 2 — A Comissão de Seleção e Desclassificação é com- posta por um embaixador, que a ela preside, e por, pelo menos, dois vogais com a categoria de ministro plenipo- tenciário. 3 — A Comissão de Seleção e Desclassificação é secreta- riada pelo responsável pelo arquivo histórico -diplomático. 4 — O Regulamento da Comissão de Seleção e Des- classificação é aprovado pelo secretário -geral, sob pro- posta do seu presidente e ouvido o diretor do Instituto Diplomático.

    Artigo 4.º Direção de Serviços de Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios À Direção de Serviços de Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios, abreviadamente designada por DSCDDP, compete:

  14. Preparar e acompanhar as receções, solenidades e ce- rimónias em que participam o Chefe do Estado, o Primeiro- -Ministro e o Ministro dos Negócios Estrangeiros;

  15. Preparar e acompanhar as receções, solenidades e cerimónias e reuniões internacionais em que participem outros membros do Governo, quando àquelas assistam representantes do corpo diplomático acreditados de forma temporária ou permanente em Portugal ou entidades ofi- ciais estrangeiras;

  16. Encaminhar, sempre que lhe sejam dirigidos, os pe- didos de audiências junto do Ministro e demais membros do Governo e ainda do secretário -geral que tenham sido apresentadas pelos membros do corpo diplomático ou por outras autoridades ou individualidades estrangeiras;

  17. Formular parecer sobre as normas que devem ser aplicadas em matéria de etiqueta e de precedências;

  18. Ocupar -se do acolhimento e da despedida dos chefes de missão acreditados em Portugal;

  19. Encaminhar as propostas de agraciamento da inicia- tiva do Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como recolher e encaminhar os agraciamentos estrangeiros de que beneficiem os cidadãos portugueses;

  20. Tratar dos pedidos de acreditação ou dos pedidos de...

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