Portaria n.º 30/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Portaria n.º 30/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP). Importa agora, no desenvolvi- mento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgâ- nicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 1 — A Direção -Geral dos Assuntos Consulares e Comu- nidades Portuguesas estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares;

  2. Direção de Serviços de Emigração;

  3. Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pes- soas;

  4. Direção de Serviços Regional, localizada no Porto. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares 1 — À Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, abreviadamente designada por SAC compete, em matéria de proteção consular, assegurar o apoio con- sular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos atos de proteção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de so- corros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe. 2 — À SAC compete, em matéria de emergência con- sular:

  5. Estudar, planear e coordenar ações destinadas a pre- venir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo atualizada a informação necessária à carateri- zação daquelas situações;

  6. Propor a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;

  7. Organizar e manter atualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando -a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;

  8. Estabelecer meios eficazes de relacionamento inter- ministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT