Portaria n.º 28/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Portaria n.º 28/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral das Autarquias Locais.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de uni- dades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim, Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral das Autarquias Locais 1 — A DGAL estrutura -se nas seguintes unidades or- gânicas:

  1. Departamento para a Modernização e Assuntos Ju- rídicos;

  2. Departamento para a Cooperação e Assuntos Finan- ceiros;

  3. Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação; 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos Ao Departamento para a Modernização e Assuntos Ju- rídicos, abreviadamente designado por DMAJ, compete:

  4. Acompanhar o processo de concretização dos pro- gramas operacionais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativos às regiões do continente, de acordo com as atribuições da DGAL;

  5. Conceber e propor as medidas legislativas relativas à administração local e acompanhar e apreciar os efeitos da respetiva aplicação;

  6. Estudar, propor e executar, em colaboração com os restantes serviços competentes, as medidas adequadas à sensibilização dos eleitos locais e dos trabalhadores em funções públicas para a necessidade da implantação e do progressivo aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno nas entidades da administração local;

  7. Apoiar na articulação entre os serviços da DGAL e os restantes serviços e organismos da administração central no relacionamento com as entidades da administração local;

  8. Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administra- ção local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, designadamente procedendo ao levantamento e redefinição dos sistemas de informação com vista à adoção de metodologias adequadas à maximização do aproveita- mento dos recursos disponíveis;

  9. Conceber, em articulação com os serviços compe- tentes da DGAL, critérios de inventariação e avaliação de património das entidades da administração local e propor as medidas necessárias à sua aplicação;

  10. Identificar as carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local...

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