Portaria n.º 316/2011, de 29 de Dezembro de 2011

Portaria n.º 316/2011 de 29 de Dezembro As carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social, integrando as carreiras de inspector superior, ins- pector técnico e inspector -adjunto, foram criadas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro, caracterizando -se como carreiras de regime especial, não revista, por força do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.

Por força da natureza das suas funções, associadas a actividades de controlo, bem como pela qualidade de autoridade pública, que reclamam o direito de acesso e livre -trânsito a todos os serviços e instalações de enti- dades públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas competências, impõe -se o uso de Cartão de Identificação que confira o livre -trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro e do ar- tigo 20.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 163/2008, de 8 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o se- guinte: Artigo 1.º 1 — Os trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I. P., têm direito a um cartão de identificação, que confere livre -trânsito, quando no exercício das suas funções, segundo o modelo em anexo à presente Portaria. 2 — Os cartões referidos no número anterior são de cor branca, em PVC, de forma rectangular e com as dimensões de 86 mm por 54 mm. 3 — O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

  1. No inverso contém: na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte supe- rior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expressão «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, a designação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e imediatamente por baixo, também ao centro, sucessiva- mente, a designação do Instituto de Segurança Social, IP e a designação do...

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