Portaria n.º 315/2011, de 29 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 315/2011 de 29 de Dezembro As raias são um importante recurso capturado essencial- mente pela frota artesanal que utiliza redes de tresmalho, na costa continental portuguesa.

Algumas preocupações com o estado destes recursos levaram a União Europeia e interditar a captura de algu- mas espécies e a fixar um Total Admissível de Captura em águas comunitárias.

Tendo em conta que o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L - IPIMAR emitiu um parecer positivo relati- vamente à proposta de interditar a pesca das raias no mês de Maio, considerando que esta medida, ao permitir reduzir o esforço de pesca sobre estes recursos, contribui para aumen- tar a probabilidade de auto -renovação das espécies de raias que ocorrem na costa continental, cuja devolução ao mar apresenta boas taxas de sobrevivência, estabelece -se agora a interdição da captura das espécies vulgarmente designa- das por raias, por todas as artes, durante o referido mês.

Por outro lado, tendo a Portaria n.º 983/2009, de 3 de Setembro, estabelecido a interdição de captura de tamboril com redes de emalhar e de tresmalho durante os meses de Janeiro e Fevereiro, excepto a título acessório, no âmbito da consulta realizada ao sector, verificou -se que seria acon- selhável alargar essa proibição a todas as artes, melhorando a eficácia da medida.

Aproveita -se, ainda, a oportunidade para revogar certas restrições à captura de espécies de profundidade, que se tornaram obsoletas face à recente proibição, a nível da União Europeia, da descarga de certas espécies de tubarões de profundidade a partir de 2012. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro e no uso das compe- tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despa- cho n.º 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Proibição da pesca de raias A captura, a manutenção a bordo e a descarga de raias das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., independente- mente da arte utilizada, não é permitida durante o mês de Maio na subárea do continente da Zona Económica Exclu- siva, excepto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas...

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