Portaria n.º 314/2011, de 29 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 314/2011 de 29 de Dezembro A declaração modelo 10 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC. Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de Se- tembro, foram aditados ao Código do IRS os artigos 72.º -A e 99.º -A, sendo aprovada uma sobretaxa extraordinária so- bre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do mo- delo declarativo aprovado pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.

    Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a declaração modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas

  3. e

  4. do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respectivas instruções de preenchi- mento, anexas à presente portaria.

    Artigo 2.º Impressos Os impressos aprovados constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., e, quando en- tregues em suporte de papel, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado.

    Artigo 3.º Cumprimento da obrigação 1 — Estão obrigados ao envio por transmissão elec- trónica de dados da declaração a que se refere o número anterior:

  5. Todos os sujeitos passivos de IRC, ainda que isentos, subjectiva ou objectivamente;

  6. Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais. 2 — As pessoas singulares que, não tendo auferido ren- dimentos empresariais ou profissionais, estejam obrigadas a cumprir a obrigação declarativa acima referida, podem optar por fazê -lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel. 3 — As entidades que procedem ao envio através de transmissão electrónica de dados devem:

  7. Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

  8. Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

  9. Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página. 4 — Quando for utilizada a transmissão electrónica de dados, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. 5 — Se findo o prazo referido no número anterior não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é con- siderada sem efeito.

    Artigo 4.º Entrada em vigor Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2012. Artigo 5.º Norma revogatória São revogadas as Portarias n. os 1416/2009, de 16 de Dezembro, e n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 18 de Novembro de 2011. ORIGINAL P A RA A DGCI Preço: € 0,60 01 08 09 07 06 05 04 03 02 01 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalme n te cometidas à adminis tração f‌i scal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solici tar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 2012 RESERVADO À LEITURA ÓTICA 01 02 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS R. P. DECLARAÇÃO [Art. 119.º, n.º 1, alíneas

  10. e

    d), e n.º 11, do Código do IRS] (Art. 128.º do Código do IRC) IRS - IRC MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES — RESIDENTES 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO Código do Serviço de Finanças 03 3 ANO 2 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 4 IMPORTÂNCIAS RETIDAS TIPO DE RENDIMENTOS / RETENÇÕES NA FONTE A – TRABALHO DEPENDENTE B – RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS E – OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS EE – SALDOS CREDORES C/C [Art. 12.º-A, n.º 3, alínea

    a), do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro] F – PREDIAIS G – INCREMENTOS PATRIMONIAIS H – PENSÕES RETENÇÕES DE IRC (Art. 94.º do Código do IRC) SOMA (01 a 08) RETENÇÕES A TAXAS LIBERATÓRIAS COMPENSAÇÕES DE IRS/IRC RETENÇÃO DA SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA TOTAL (09 + 10 – 11) VALOR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , 5 RELAÇÃO DOS TITULARES DOS RENDIMENTOS . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . , . , . , . , . , . , . , . , . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO RENDIMENTOS DO ANO TIPO DE RENDI- MENTOS IMPORTÂNCIAS RETIDAS RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES N.º DE ANOS VALORES LOCAL DE OBTENÇÃO DO RENDI- MENTO CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS QUOTIZAÇÕES SINDICAIS SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA SOMA 6 TIPO DE DECLARAÇÃO 7 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS NIF DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS 02 NIF DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DATA / / Dia Mês Ano 01 DATA DA RECEÇÃO AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO TRATAMENTO INFORMÁTICO 02 03 LOTE NÚMERO Dia Mês Ano 04 Data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados 03 01 02 1.ª declaração do ano Declaração de substituição Declaração apresentada nos termos da alínea

  11. do n.º 1 do art. 119.º do CIRS Modelo n.º 1979 (Exclusivo da INCM, S. A.) 5 601147 072902 DUPLICADO E INSTRUÇÕES P A RA O CONTRIBUINTE 01 08 09 07 06 05 04 03 02 01 Os dados recolh idos são processad os automaticamente, destinando-se à pross ecução das atribui ções legalmente cometidas à adminis tração f‌i scal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não poss uam, solici tar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 2012 RESERVADO À LEITURA ÓTICA 01 02 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS R. P. DECLARAÇÃO [Art. 119.º, n.º 1, alíneas

  12. e

    d), e n.º 11, do Código do IRS] (Art. 128.º do Código do IRC) IRS - IRC MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT