Portaria n.º 26/2012, de 27 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 26/2012 de 27 de janeiro A Informação Empresarial Simplificada (IES), que com- preende um conjunto de obrigações legais, deve ser entre- gue através de modelos oficiais, aprovados por portaria do ministro responsável pela área das finanças.

Em resultado das alterações legislativas introduzidas no âmbito dos códigos do Imposto do Selo e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, mostra -se necessário proceder à atualização da respetiva folha de rosto e do anexo referente aos elementos contabilísticos e fiscais do imposto do selo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados os novos modelos da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do anexo do imposto do selo que a integra, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

a) Folha de Rosto — IES/Declaração anual;

b) Anexo Q — IS — Elementos contabilísticos e fiscais.

Artigo 2.º Formato e extensão dos ficheiros As declarações que incluam ficheiros em formato (PDF) não podem exceder 5 Mb.

Artigo 3.º Aplicação no tempo 1 — Mantêm -se em vigor os restantes anexos que in- tegram o modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES), aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, com as alterações neles introduzidos pelas portarias n. os 8/2008, de 3 de janeiro, e 64 -A/2011, de 3 de fevereiro. 2 — Os novos modelos de impressos devem ser utili- zados a partir da entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o anexo «F — IRC — Benefícios fiscais», apenas deve ser utilizado para o período de 2010 e exercícios ante- riores.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 10 de janeiro de 2012. ANTES DE PREENCHER ESTA DECLARAÇÃO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE A ACOMPANHAM MUITO IMPORTANTE 1 2 PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO De ___________ / _____ / _____ a ___________ / _____ / _____ SERVIÇO DE FINANÇAS 1 CÓDIGO 02 ÁREA DA SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU ESTAB. ESTÁVEL ANO 2 1 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 03 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NOME 04 ATIVIDADE PRINCIPAL % 1 2 CÓDIGO CAE - REV 3 DESIGNAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA E ESTABELECIMENTOS 3 VOL. DE NEGÓCIOS 01 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 CÓDIGO DA TABELA DE ATIVIDADES TIPO DE...

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