Portaria n.º 222/2012, de 23 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 222/2012 de 23 de julho Considerando que o programa de formação da especia- lidade de urologia foi aprovado pela portaria n.º 320/92, de 21 de outubro; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É atualizado o programa de formação da área de es- pecialização de urologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 13 de julho de 2012. ANEXO Programa de formação do internato médico da área de especialização de urologia A formação específica no internato médico de urologia tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

  1. Ano comum 1 — Duração: 12 meses. 2 — Blocos formativos e sua duração:

    1. Medicina interna — 4 meses;

    2. Pediatria geral — 2 meses;

    3. Opcional — 1 mês;

    4. Cirurgia geral — 2 meses;

    5. Cuidados de saúde primários — 3 meses. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

  2. Formação específica 1 — Duração da formação específica — 72 meses. 2 — Estágios (por sequência preferencial) e sua duração: 2.1 — Urologia (1.º ao 6.º ano) — 54 meses; 2.2 — Cirurgia geral (1.º ao 4.º ano) — 12 meses, que poderão ser repartidos em dois períodos de 6 meses; 2.3 — Cirurgia pediátrica (5.º ou 6.º ano) — 2 meses; 2.4 — Estágios opcionais (5.º ou 6.º ano) — 4 meses. 2.4.1 — Os estágios opcionais, com a duração de 2 me- ses cada, podem ser efetuados nas seguintes áreas:

    1. Cirurgia pediátrica;

    2. Nefrologia;

    3. Anatomia patológica;

    4. Imagiologia;

    5. Ginecologia;

    6. Cirurgia vascular;

    7. Cirurgia plástica. 3 — Locais de formação: 3.1 — De acordo com o estágio, serviços portugueses de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plás- tica, cirurgia pediátrica, imagiologia, nefrologia, anatomia patológica e outros, com idoneidade formativa. 3.2 — A frequência de estágios no estrangeiro, designa- damente quanto à equivalência formativa, segue o disposto no Regulamento do Internato Médico. 4 — Objetivos dos estágios: 4.1 — Estágio em urologia: 4.1.1 — Objetivos de desempenho do 1.º ano: 4.1.1.1 — Ambientação ao serviço de urologia.

      Noções básicas de urologia.

      Frequência da enfermaria, consulta externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e bloco operatório:

    8. Colaboração e progressiva responsabilização nas atividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas, com realce para alguns aspetos básicos da semiologia uro- lógica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e controlo pré e pós -operatório;

    9. Técnicas de instrumentação urológica, com conheci- mento e manuseamento da aparelhagem urológica;

    10. Colaboração e progressiva realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios da urologia (endos- copia e videoscopia, endourologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);

    11. Ambientação ao bloco operatório (desinfeção e este- rilização, técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório, comportamento no bloco operatório). Instru- mentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de algumas cirurgias urológicas.

      Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período: d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, ex- cisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, meatoplastia, etc.); d2) Abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (toracofrenolaparotomia, lombotomia, laparo- tomia, etc.); d3) Cirurgia endoscópica muito simples; 4.1.1.2 — Frequência de laboratórios de ciências básicas ou de investigação básica (exemplo: anatomia, fisiologia, bioquímica, imunologia, farmacologia, etc.); 4.1.1.3 — Manuseamento do arquivo clínico e docu- mentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio- gráfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino, etc.); 4.1.1.4 — Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço. 4.1.2 — Objetivos de desempenho do 3.º ano: 4.1.2.1 — Efetuar, com responsabilidade crescente, as atividades de rotina da enfermaria, consulta externa, ur- gência, laboratórios semiológicos e bloco operatório; 4.1.2.2 — Elaborar, apresentar e discutir histórias clíni- cas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de seguimento; 4.1.2.3 — Executar, com responsabilidade crescente, técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da espe- cialidade (endoscopia, endourologia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.); 4.1.2.4 — Realizar e participar ajudando em interven- ções cirúrgicas.

      Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

    12. Cirurgia dos genitais e uretra distal;

    13. Prostatectomia por hipertrofia benigna;

    14. Cirurgia simples da bexiga;

    15. Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do uréter;

    16. Cirurgia endoscópica, endourológica e percutânea simples; 4.1.2.5 — Manusear arquivo clínico e documentação médica; 4.1.2.6 — Colaborar na investigação clínica e labora- torial ou básica; 4.1.2.7 —...

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