Portaria n.º 824/2010, de 30 de Agosto de 2010

Portaria n. 824/2010

de 30 de Agosto

Pela Portaria n. 1555/2007, de 10 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Lazarim (processo n. 2670 -AFN), situada no município de Lamego, com a área de 1513 ha, válida até 1 de Março de 2014, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Lazarim, que entretanto requereu a sua extinçáo.

Em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Lazarim veio requerer para a maioria daquela área a constituiçáo de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 22., nos artigo 26. e 46. e no n. 1 do artigo 118., todos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n. 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.

Extinçáo

É extinta a transferência de gestáo respeitante à zona de caça municipal de Lazarim (processo n. 2670 -AFN).

Artigo 2.

Criaçáo e transferência de gestáo

É criada a zona de caça municipal de Lazarim (processo n. 5531 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lazarim, município de Lamego, com a área de 1403 ha, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Lazarim com o número de identificaçáo fiscal 507737679 e sede social na Avenida do Dr. António Vaz de Almeida, 22, 5100 -550 Lamego.

Artigo 3.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT