Portaria n.º 815/2010, de 30 de Agosto de 2010

Portaria n. 815/2010

de 30 de Agosto

Através do Decreto -Lei n. 42/2010, de 30 de Abril, foi criado o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, com o objectivo de promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas, ou com participaçáo de empresas portuguesas, através do financiamento de projectos de investimento e de parcerias estratégicas, designadamente nas áreas da energia, em especial das energias renováveis, do ambiente e das infra -estruturas, e com respeito por critérios de sustentabilidade económica, financeira e ambiental.

Dando cumprimento ao quadro orientador da política de cooperaçáo portuguesa, definida através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 196/2005, de 22 de Dezembro, o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique visa, entáo, mobilizar recursos financeiros para projectos de investimento em sectores económicos estruturantes do mercado moçambicano, com inegáveis mais -valias para a economia e para o tecido empresarial nacional, incluindo o exportador.

Importa agora regular os aspectos necessários ao funcionamento do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, nomeadamente relativos à realizaçáo do capital social e à gestáo do Fundo.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 8. do Decreto-Lei n. 42/2010, de 30 de Abril, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Regulamento

É aprovado o Regulamento de Gestáo do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 1 de Julho de 2010.

ANEXO

REGULAMENTO DE GESTÁO DO FUNDO PORTUGUêS DE APOIO AO INVESTIMENTO EM MOÇAMBIQUE

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento aprova as regras de gestáo do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, abreviadamente designado por Fundo, bem como os termos e condiçóes para a atribuiçáo e para a utilizaçáo dos recursos financeiros do Fundo.

Artigo 2.

Modalidades de financiamento

A prossecuçáo dos objectivos do Fundo concretiza -se através das seguintes modalidades de financiamento:

  1. Tomada de participaçóes sociais a efectuar conjuntamente com sociedades cujo capital social é maioritariamente detido por pessoas singulares ou...

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