Portaria n.º 693/2010, de 13 de Agosto de 2010

Portaria n. 693/2010

de 13 de Agosto

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a APOMEPA - Associaçáo Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 13 e 14, de 8 e 15 de Abril de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de patologia clínica, anatomopatologia e outras consideradas adequadas ao exercício das competências no âmbito da patologia clínica e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes outorgantes.

As associaçóes subscritoras das convençóes requereram a extensáo das alteraçóes a todos os trabalhadores e a todos os empregadores que no território nacional se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual sáo 11 560, dos quais 4210 (36,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 2052 (17,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 7,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como os subsídios por deslocaçóes, entre 3,7 % e 6,7 %, o abono para falhas, em 5,9 %, o subsídio por funçóes de orientaçáo e coordenaçáo, em 4,8 %, o subsídio por especializaçáo, em 5,3 %, o subsídio por situaçáo de disponibilidade, em 5,9 % e em 6 %, as diuturnidades, em 6,4 %, e o subsídio de alimentaçáo, em 6,7 %. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e...

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