Portaria n.º 611/2010, de 03 de Agosto de 2010

Portaria n. 611/2010

de 3 de Agosto

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a ANIL - Associaçáo Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e outra, e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outro, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 16 e 17, de 29 de Abril e de 8 de Maio, ambos de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem às indústrias de lanifícios, têxteis -lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes das convençóes em causa às relaçóes de trabalho de que sejam parte empregadores ou trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes, que se dediquem à mesma actividade no território nacional.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, sáo cerca de 42 375, dos quais 25 795 (60,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1003 (2,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 7,9 %. Sáo as empresas do escaláo entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As actividades das indústrias de lanifícios e têxtil sáo também abrangidas pelos contratos colectivos celebrados entre a Associaçáo Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) e a FESETE e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ e outro, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8 e 15, de 29 de Fevereiro e de 22 de Abril, ambos de 2008, os quais foram objecto de extensáo pela Portaria n. 163/2008, publicada no 15 de Fevereiro de 2008.

Na indústria de lanifícios, considerando que a ATP representa um número reduzido de empresas com pequeno número de...

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