Portaria n.º 309/2011, de 21 de Dezembro de 2011

Portaria n.º 309/2011 de 21 de Dezembro O Decreto -Lei n.º 113 -A/2011, de 29 de Novembro, introduziu diversas alterações na organização judiciária, através da extinção de varas e juízos.

Na sequência da aprovação desse normativo, importa adequar os respectivos quadros de pessoal das secreta- rias judiciais e dos serviços do Ministério Público, o que consubstancia o objecto principal da presente portaria.

Aproveita -se, no entanto, a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos nos referidos quadros, tendo em vista, em todos os casos, uma melhor eficiência, antecipando -se soluções que possam ser acolhidas no âmbito da reforma do mapa judiciário. É o caso, designadamente, da Secretaria -Geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível de Lisboa, resultante da fusão da Secretaria -Geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância criminal (esta última instância já sem qualquer justificação de ali estar integrada, uma vez que, do ponto de vista prático, funciona de uma forma completamente autónoma) com a Secretaria -Geral da pequena instância cível de Lisboa.

Esta fusão permite, desde logo, que sejam exercidas, relativamente às varas cíveis, aos juízos cíveis e aos juízos de pequena ins- tância cível, as competências legalmente atribuídas às secções centrais dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo, con- duzindo a uma melhor racionalidade e eficiência dos serviços.

Foi, ainda, replicado para as varas e juízos cíveis de Lisboa o modelo de secção de processos implementado e admitido sem reserva nas Varas Criminais de Lisboa, onde a cada vara corresponde uma única secção.

Este modelo de organização das secções de processos associado às extinções preconizadas pelo Decreto -Lei n.º 113 -A/2011, de 29 de Novembro, permite, para além de uniformizar métodos de trabalho, realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários, bem como criar equipas especializadas que permitam dar uma melhor resposta ao compromisso estabelecido no Memorando de Entendimento entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Cen- tral Europeu e o Fundo Monetário Internacional de eliminar as pendências judiciais até ao final do 1.º semestre de 2013. Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Pú- blico, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e dos artigos 7.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 113 -A/2011...

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