Portaria n.º 159/2013, de 23 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 159/2013 de 23 de abril O Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que a SGPCM tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), as funções de inspeção e auditoria, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e orga- nismos da PCM, ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com exceção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

O regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelecido no Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, aplica -se à unidade orgânica da SGPCM à qual são cometidas as funções de inspeção e auditoria nos termos da alínea

  1. do n.º 2 do seu artigo 3.º De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, os dirigentes do serviço de inspeção e o pessoal de inspeção, têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo, que devem exibir no exercício das suas funções.

    A presente portaria aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da SGPCM, bem como de identificação profissional e de livre -trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção da SGPCM. Assim: Ao abrigo da alínea

  2. do n.º 1 do Despacho n.º 9162/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de julho, do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, e da alínea

  3. do artigo 199.º da Consti- tuição; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presi- dência do Conselho de Ministros, o seguinte: Artigo 1.º Modelos dos cartões 1 — É aprovado o modelo dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Secretaria- -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — É aprovado o modelo dos cartões de...

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