Portaria n.º 237/2012, de 08 de Agosto de 2012

Portaria n.º 237/2012 de 8 de agosto Considerando que o programa de formação da espe- cialidade de Reumatologia foi aprovado pela Portaria n.º 320/92, de 21 de outubro; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto nos n. os 3 do ar- tigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É atualizado o programa de formação da área de espe- cialização de Reumatologia constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 25 de julho de 2012. ANEXO Programa de formação da área de especialização de Reumatologia A formação específica no internato médico de Reu- matologia tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antece- dida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

  1. Ano comum 1 — Duração — 12 meses. 2 — Blocos formativos e sua duração:

    1. Medicina Interna — quatro meses;

    2. Pediatria Geral — dois meses;

    3. Opção — um mês;

    4. Cirurgia Geral — dois meses;

    5. Cuidados de Saúde Primários — três meses. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

  2. Formação específica 1 — Introdução: 1.1 — A reumatologia é o ramo da medicina que se dedica ao diagnóstico, avaliação, tratamento, reabilita- ção e investigação das doenças que afetam o aparelho locomotor (ou sistema musculoesquelético) nos seus vários componentes, ossos, músculos, articulações, partes moles envolventes, nervos e vasos, de qualquer etiologia (degenerativa, infecciosa ou pós -infecciosa, neoplásica, autoimune, inflamatória, metabólica, etc.), dos síndromes dolorosos regionais ou difusos, orgâni- cos ou funcionais que envolvam este aparelho (onde se inclui a patologia raquidiana) e das manifestações musculoesqueléticas das doenças sistémicas, fazendo uso de conhecimentos nas áreas da medicina, imuno- logia, ortopedia, neurologia, psiquiatria, reabilitação e terapia da dor. 1.2 — É objetivo da formação específica em Reumato- logia tornar um recém -licenciado num médico que exerça com excelência e de modo independente a sua atividade nesta área da medicina. 1.3 — O presente programa de formação foi elaborado tendo em vista:

    1. Constituir uma definição dos objetivos com vista à organização da formação em Reumatologia tanto para uso do interno como do centro de formação;

    2. Apresentar um plano geral dos elementos que deverão constar no curriculum vitae a apresentar pelo candidato ao título de especialista em reumatologia;

    3. Delinear os objetivos de aprendizagem ao longo da formação específica em Reumatologia. 2 — Duração — 60 meses. 3 — Estrutura e sequência dos estágios: 3.1 — Estágios obrigatórios — 55 meses; 3.1.1 — Medicina interna — 12 meses; 3.1.2 — Reumatologia — 36 meses; 3.1.3 — Ortopedia — 3 meses; 3.1.4 — Medicina física e de reabilitação — 3 meses; 3.1.5 — Neurologia — 1 mês; 3.2 — Estágios opcionais — 5 meses.

      A escolha das áreas relativas a estes estágios opcionais fica à consideração e apetência do interno, em colaboração com o orientador de formação, devendo cada estágio ter um tempo mínimo de um mês. 3.3 — Sequência dos estágios — o estágio de medi- cina interna é obrigatoriamente cumprido no início da formação específica, seguido de 24 meses de reumatologia.

      O restante tempo de reumatologia assim como os restantes estágios obrigatórios e opcionais serão distribuídos ao longo dos 4.º e 5.º anos da formação específica. 4 — Locais de formação: 4.1 — Serviços de reumatologia, medicina interna, or- topedia, medicina física e reabilitação e neurologia das instituições de colocação do interno ou que com ela tenha acordos/parcerias. 4.2 — Alguns estágios específicos podem, de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico, ser realizados noutras instituições, nacionais ou estrangeiras, desde que de reconhecida experiência e competência nessa área particular. 4.3 — Os internos de reumatologia devem cumprir as doze horas de urgência geral semanalmente durante os 12 meses do estágio de medicina interna, devendo de se- guida integrar as equipas de urgência de reumatologia ou dos serviços onde cumpram estágios complementares. 4.4 — Pretende -se que o médico interno, desde o início da sua formação específica, se vá integrando no serviço de reumatologia e vá participando em todas as suas ati- vidades. 5 — Objetivos dos estágios: 5.1 — Estágio de medicina interna (12 meses): 5.1.1 — Objetivos de conhecimento — etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semio- logia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:

    4. Cardiologia;

    5. Pneumologia;

    6. Gastrenterologia;

    7. Nefrologia;

    8. Reumatologia;

    9. Neurologia;

    10. Hematologia clínica;

    11. Endocrinologia e metabolismo;

    12. Nutrição clínica;

    13. Imunologia clínica;

    14. Oncologia médica;

    15. Doenças infecciosas;

    16. Toxicologia e substâncias de abuso;

    17. Avaliação da dor e clínica do doente terminal. 5.1.2 — Objetivos de desempenho:

    18. Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico -laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e de- finição de um prognóstico;

    19. Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epícrise), de casos clínicos, em visita médica ou...

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