Portaria n.º 227/2012, de 03 de Agosto de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 227/2012 de 3 de agosto O Decreto -Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.

Importa agora, no desen- volvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências dele- gadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura 1 — As Direções Regionais de Cultura estruturam -se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Di- reção de Serviços dos Bens Culturais. 2 — Cada Direção de Serviços dos Bens Culturais é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção in- termédia de 1.º grau.

Artigo 2.º Direção de Serviços dos Bens Culturais 1 — À Direção de Serviços dos Bens Culturais, abre- viadamente designada por DSBC, compete:

  1. Preparar o plano regional de intervenções prioritá- rias no domínio do estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, res- tauro e valorização, assegurando, em articulação com a Direção -Geral do Património Cultural (DGPC), a respetiva promoção e execução;

  2. Preparar, nos termos da lei, a emissão dos pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de inicia- Artigo 9.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

    Promulgado em 25 de julho de 2012. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 27 de julho de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. tiva pública ou privada a realizar nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

  3. Acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

  4. Elaborar parecer sobre os estudos, projetos, relatórios, obras...

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