Portaria n.º 47/2012, de 20 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 47/2012 de 20 de fevereiro O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, revisto e republicado pelo Decreto -Lei n.º 228/2009, de 14 de setem- bro, estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, tendo redefinido o conceito de empreendimentos de turismo de natureza como os estabelecimentos que se destinam a pres- tar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instala- ções, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental.

A Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, definiu os critérios e procedimentos para o reconhecimento dos em- preendimentos de turismo de natureza.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, estabeleceu os princípios e critérios a observar nos regimes jurídicos de acesso e de exercício de atividade de serviços, designadamente a facilidade de acesso, a simplificação e desburocratização dos procedi- mentos e a redução dos custos administrativos.

Nestes termos, procede -se à alteração da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, com vista a adequá -la aos referidos atos normativos e aos esforços de simplifica- ção processual decorrentes da reforma administrativa em curso.

Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- mento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, revisto e repu- blicado pelo Decreto -Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — O pedido de reconhecimento de empreendi- mento de turismo de natureza é dirigido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), mediante o preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, no balcão único eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 92/2010, de 26 de...

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