Portaria n.º 236/2010, de 28 de Abril de 2010

Portaria n. 236/2010

de 28 de Abril

Pela Portaria n. 110/2008, de 5 de Fevereiro, foi reno-vada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n. 2674 -AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz e cuja entidade titular é a Junta de Freguesia do Campo.

Pelas Portarias n.os 1219/2008 e 492/2009, respectivamente de 23 de Outubro e 8 de Maio, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1599 ha.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos naquela zona de caça requerer a sua exclusáo e, simultaneamente, a Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Sáo Marcos do Campo e Alberto Hagreaves Costa Macedo vieram requerer respectivamente a concessáo de uma zona de caça associativa e de uma zona de caça turística que integram a maioria daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, com fundamento no disposto no n. 2 do artigo 31., no artigo 37., na alínea a) do artigo 40., nos n.os 1 e 2 do artigo 28., em conjugaçáo com o disposto no n. 1 do artigo 167. e no n. 1 do artigo 118., todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n. 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.

Exclusáo

Sáo excluídos da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n. 2674 -AFN) vários terre-nos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1245 ha, ficando a mesma com a área de 354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

Concessáo

1 - É concessionada a zona de caça associativa de Sáo Marcos do Campo (processo n. 5408 -AFN) à Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Sáo Marcos do Campo, com o número de identificaçáo fiscal 506977340 e sede na Rua Nova, 47, Campo, 7200 -072 Reguengos de Monsaraz, pelo período de seis anos...

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