Portaria n.º 221/2010, de 19 de Abril de 2010

Portaria n. 221/2010

de 19 de Abril

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIF - Associaçáo Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 42, de 15 de Novembro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercializaçáo de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas que exerçam a actividade abrangida e a todos os trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, sáo 1119, dos quais 712 (63,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 479 (42,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,5 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas em 3,8 %, o subsídio de alimentaçáo em 2,9 %, as ajudas de custo entre 2,2 % e 3,1 % e as diuturnidades em 2,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas...

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