Portaria n.º 209/2010, de 14 de Abril de 2010

Portaria n. 209/2010

de 14 de Abril

O acordo colectivo de trabalho entre a MEAGRI - Cooperativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C. R. L., e outras e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23, de 22 de Junho de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre as cooperativas agrícolas que no território nacional se dediquem às actividades de prestaçáo de serviços e mistas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que os outorgaram.

Os outorgantes da convençáo requereram a sua extensáo a todas as cooperativas agrícolas náo outorgantes que, no território do continente, se dediquem às actividades de prestaçáo de serviços e mistas que tenham por objecto principal as actividades previstas nas alíneas a) e c) do n. 2 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 394/82, de 21 de Setembro, que correspondem ao âmbito sectorial da convençáo, e aos trabalhadores ao seu serviço representados pelos sindicatos outorgantes.

De acordo com as disposiçóes legais invocadas, sáo cooperativas de serviços as que desenvolvem actividades, de entre outras, nas áreas específicas de compra e venda, máquinas, mútuas de seguros, rega e assistência técnica e sáo mistas as cooperativas agrícolas que desenvolvem actividades polivalentes em quaisquer áreas específicas do ramo.

A classificaçáo das cooperativas agrícolas adoptada pela legislaçáo de 1982 foi abandonada pelo Decreto -Lei n. 335/99, de 20 de Agosto. De acordo com este diploma, as cooperativas agrícolas podem prestar serviços aos seus associados nos domínios da recolha, concentraçáo, transformaçáo, conservaçáo, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das exploraçóes dos seus membros; aquisiçáo, preparaçáo e acondicionamento de factores de produçáo e de produtos e aquisiçáo de animais destinados às exploraçóes dos seus membros ou à sua própria actividade; instalaçáo e prestaçáo de serviços às exploraçóes dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa; gestáo e utilizaçáo da água de rega, administraçáo, exploraçáo e conservaçáo das respectivas obras e equipamentos de rega, que

a lei preveja poderem ser administradas ou geridas por cooperativas.

Desconhece -se se alguma cooperativa outorgante pros-segue actividades de gestáo de sistemas de rega. Náo obstante, dado a convençáo náo contemplar profissóes ou categorias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT