Portaria n.º 138/2012, de 14 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 138/2012 de 14 de maio A Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, que estabeleceu os princípios e os crité- rios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de exercício de atividades de serviços na União Europeia, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto- -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, veio con- sagrar, na alínea

  1. do seu artigo 5.º, que todos os pedi- dos, comunicações e notificações entre os prestadores de serviços e outros intervenientes e as autoridades admi- nistrativas competentes nos procedimentos necessários à obtenção de permissões administrativas devem poder ser efetuados por meios eletrónicos, através de um balcão único eletrónico.

    O meio eletrónico em causa é o balcão único ele- trónico dos serviços, atualmente designado por Balcão do Empreendedor, regulado no artigo 6.º do mesmo decreto -lei.

    Cumpre, pois, esclarecer a aplicação da- quele preceito legal, no que concerne ao registo dos estabelecimentos de alojamento local, regulado pela Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, atualizando o regime previsto, esclarecendo simultaneamente que o procedimento não tem caráter de permissão adminis- trativa e ainda que a fiscalização pela câmara muni- cipal, ainda que preferencialmente realizada no prazo de 60 dias após a apresentação da mera comunicação prévia para registo, pode, naturalmente, ter lugar a qualquer momento, sem prejuízo das competências das demais autoridades fiscalizadoras.

    Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e pela Secretária de Estado do Turismo o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à adaptação do regime do alojamento local, constante na Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, ao Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços.

    Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho É alterado o artigo 3.º da Portaria...

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