Portaria n.º 277/2011, de 13 de Outubro de 2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 277/2011 de 13 de Outubro Atento à necessidade de garantir a oferta educativa a todos os alunos, bem como promover maior autonomia aos estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo e, valorizando o importante contributo que o ensino particular e cooperativo lhe tem prestado, desig- nadamente aquele que ocorre no âmbito dos contratos de associação, o XIX Governo Constitucional decidiu introduzir alterações à Portaria n.º 1324 -A/2010, de 29 de Dezembro, visando garantir a adequação das reais necessidades do sistema ao interesse público sub- jacente.

A presente portaria vem, assim, no domínio da regu- lamentação do Estatuto do Ensino Particular e Coopera- tivo quanto aos contratos de associação, alterar o valor do subsídio destes contratos bem como aprofundar, no âmbito da experiência pedagógica, a gestão flexível do currículo nos diferentes ciclos de escolaridade.

Foram ouvidas a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte: Artigo 1.º Alterações Os artigos 8.º, 9.º, 10.º e 15.º da Portaria n.º 1324 -A/2010 passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 8.º Gestão flexível Caberá aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, promoverem:

a) Nos 2.º e 3.º ciclos de escolaridade e no ensino secundário uma gestão flexível dos tempos lectivos entre os quarenta e cinco e noventa minutos, visando uma adequada resposta às necessidades dos alunos, salva- guardando o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT