Portaria n.º 11/2012, de 11 de Janeiro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 11/2012 de 11 de janeiro O Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro, defi- niu a missão e as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. Importa agora, no desenvol- vimento daquele diploma, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parla- mentares, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória São revogadas:

  1. A Portaria n.º 662 -J/2007, de 31 de maio;

  2. A Portaria n.º 662 -L/2007, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 1326/2010, de 30 de dezembro.

    Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Em 9 de janeiro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Par- lamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

    ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços do IPDJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo.

  3. O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;

  4. O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

  5. O Departamento Jurídico e de Auditoria;

  6. O Departamento de Desporto;

  7. O Departamento de Juventude;

  8. O Departamento de Infra -estruturas;

  9. O Departamento de Formação e Qualificação;

  10. O Departamento de Medicina Desportiva;

  11. O Centro Desportivo Nacional do Jamor;

  12. O Departamento das Pousadas de Juventude. 2 — Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências defi- nidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criadas:

  13. A Divisão de Recursos Humanos, integrada no De- partamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patri- moniais;

  14. A Divisão de Recursos Financeiros, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Pa- trimoniais;

  15. A Divisão de Aprovisionamento e Património, inte- grada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

  16. A Divisão de Desporto Federado, integrada no De- partamento de Desporto;

  17. A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude;

  18. A Divisão das Infra -estruturas Desportivas, integrada no Departamento de Infra -estruturas;

  19. A Divisão de Infra -estruturas Tecnológicas, integrada no Departamento de Infra -estruturas;

  20. A Divisão de Formação em Tecnologias de Informa- ção e Comunicação (TIC), integrada no Departamento de Formação e Qualificação;

  21. A delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva. 4 — O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior. 5 — A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau. 6 — O IPDJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por Direções Regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente. 7 — O IPDJ, I. P., assegura a criação de postos de aten- dimento locais até um número máximo de sessenta, na de- pendência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, competindo -lhes divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais dirigidas aos jovens bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a sua formação e desen- volvimento.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — As unidades orgânicas de primeiro nível são di- rigidas por diretores e as de segundo nível por chefes de divisão, respetivamente cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus. 2 — Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por Diretores Regionais, cargos de direção in- termédia de 1.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais 1 — O Departamento de Informação, Comunicação, e Relações Internacionais assegura a comunicação interna e externa do IPDJ, I. P. 2 — Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DICRI, compete:

  22. Assegurar um serviço de informação direta aos ci- dadãos sobre a atividade desenvolvida pelo IPDJ, I. P., promovendo a publicação e edição de estudos e trabalhos nas áreas do desporto e da juventude;

  23. Executar e acompanhar a política de informação do IPJD, I. P., privilegiando a utilização da rede de pontos locais de atendimento, dos portais do desporto e da juven- tude e das linhas de apoio telefónico;

  24. Apoiar tecnicamente os serviços de âmbito regional na definição e produção de conteúdos;

  25. Dinamizar plataformas digitais integradas para re- forço das relações interassociativas;

  26. Organizar e manter um sistema de monitorização, recolha e sistematização de dados sobre o desporto e a juventude;

  27. Assegurar a gestão e acesso ao arquivo histórico, garantindo uma adequada conservação do património do- cumental;

  28. Acompanhar a execução da política internacional nas áreas do desporto e da juventude, em articulação com outros departamentos da Administração Pública;

  29. Emitir pareceres, quando solicitado, sobre instrumen- tos de cooperação internacional nos domínios do desporto e da juventude;

  30. Apoiar a cooperação externa nas áreas do desporto e da juventude, em especial, com os países da CPLP, bem como da União Europeia e do Conselho da Europa;

  31. Dar apoio às Direções Regionais no âmbito dos pro- jetos e ações transfronteiriços;

  32. Assegurar a presença do IPDJ, I. P., em feiras, expo- sições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os praticantes desportivos e para os jovens;

  33. Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;

  34. Reforçar os laços dos jovens lusodescendentes e da cultura portuguesa;

  35. Promover o Dia Internacional da Juventude;

  36. Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

    Artigo 4.º Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais 1 — O Departamento de Recursos Humanos, Finan- ceiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPDJ, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no quadro dos objetivos e finalidades do IPDJ, I. P., pro- movendo a adoção das melhores práticas. 2 — Ao Departamento de Recursos Humanos, Financei- ros e Patrimoniais, abreviadamente designado por DRHFP, compete:

  37. O planeamento e a coordenação dos recursos huma- nos, financeiros e patrimoniais, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do IPDJ, I. P.;

  38. Em articulação com o Departamento de Comunicação e Relações Internacionais a disponibilização de informação de gestão considerada relevante, para além da que seja legalmente obrigatória a ser divulgada em plataformas informáticas e sítios web, públicos e internos;

  39. Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

    Artigo 5.º Departamento Jurídico e de Auditoria 1 — O Departamento Jurídico e de Auditoria é respon- sável pela prestação de apoio e assessoria jurídicas, pela coordenação e pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que incida direta e indiretamente no desporto e na juventude, bem como realizar auditorias internas. 2 — Ao Departamento Jurídico e de Auditoria, abrevia- damente designado por DJA, compete:

  40. Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;

  41. Colaborar na elaboração de diplomas legais;

  42. Intervir...

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