Parecer n.º 7-A/2003, de 04 de Setembro de 2003
Parecer n.º 7-A/2003: Conta da Região Autónoma da Madeira Ano económico de 2001 ÍNDICE GERAL Volume I APRESENTAÇÃO.
I - CONCLUSÕES.
II - RECOMENDAÇÕES.
1 - Recomendações acolhidas.
2 - Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram.
3 - Novas recomendações.
III - ÂMBITO E OBSERVAÇÕES.
CAPÍTULO I - O PROCESSO ORÇAMENTAL.
1.1 - Âmbito de verificação.
1.2 - Observações.
CAPÍTULO II - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA.
2.1 - Âmbito de verificação.
2.2 - Observações.
2.2.1 - Análise global.
2.2.2 - Fluxos financeiros no âmbito da Lei das Finanças Regionais.
CAPÍTULO III - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA.
3.1 - Âmbito de verificação.
3.2 - Observações.
3.2.1 - Análise global.
3.2.2 - Encargos assumidos e não pagos no Sector da Saúde.
3.2.3 - Auditorias de fiscalização concomitante.
CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO.
4.1 - Âmbito de verificação.
4.2 - Observações.
CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS 5.1 - Âmbito de verificação.
5.2 - Observações.
CAPÍTULO VI - A DÍVIDA PÚBLICA REGIONAL 6.1 - Âmbito de verificação.
6.2 - Observações.
6.2.1 - No âmbito da dívida pública directa.
6.2.2 - No âmbito da dívida pública indirecta.
CAPÍTULO VII - O PATRIMÓNIO REGIONAL.
7.1 - Âmbito de verificação.
7.2 - Observações.
CAPÍTULO VIII - OPERAÇÕES DE TESOURARIA.
8.1 - Âmbito de verificação.
8.2 - Observações.
8.2.1 - Análise global.
8.2.2 - Tesoureiro do Governo Regional.
CAPÍTULO IX - FLUXOS FINANCEIROS COM O SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL REGIONAL.
9.1 - Âmbito de verificação.
9.2 - Observações.
9.2.1 - Análise global.
9.2.2 - Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.
CAPÍTULO X - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA.
10.1 - Âmbito de verificação.
10.2 - Observações.
10.2.1 - Análise global.
10.2.2 - Apoios concedidos através do IDE-RAM no âmbito do SIME, SIPPE e URBCOM.
10.2.3 - Projecto 'Uma família, um computador' CAPÍTULO XI - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DOS FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS.
11.1 - Âmbito de verificação.
11.2 - Observações.
CAPÍTULO XII - SEGURANÇA SOCIAL.
12.1 - Âmbito de verificação.
12.2 - Observações.
12.2.1 - Análise global.
12.2.2 - Rendimento Mínimo Garantido.
IV - AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL - AJUSTAMENTOS.
Conta da Região (excluindo os fundos e serviços autónomos) Conta consolidada da Região.
Conta consolidada com encargos assumidos e não pagos.
V - PARECER.
Volume II NOTA INTRODUTÓRIA.
CAPÍTULO I - PROCESSO ORÇAMENTAL.
1.1 - Considerações gerais.
1.2 - Âmbito de verificação.
1.3 - Orçamento da RAM 1.3.1 - Proposta de Orçamento.
1.3.2 - Decreto Legislativo Regional do Orçamento.
1.4 - Equilíbrio Orçamental.
1.5 - Decreto Regulamentar Regional de Execução Orçamental.
1.6 - Alterações orçamentais.
1.6.1 - Alterações orçamentais da receita prevista.
1.6.2 - Alterações orçamentais da despesa orçamentada.
1.6.2.1 - Por classificação económica.
1.6.2.2 - Por classificação orgânica.
1.6.2.3 - Por classificação funcional.
1.7 - A Conta da Região.
CAPÍTULO II - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA.
2.1 - Considerações gerais.
2.2 - Âmbito de verificação.
2.3 - Enquadramento jurídico.
2.3.1 - Transferências do Estado.
2.3.2 - Receitas fiscais.
2.4 - Análise global da receita.
2.4.1 - Previsão orçamental.
2.4.2 - Execução orçamental.
2.4.2.1 - Cobrança face à previsão.
2.4.2.2 - Receitas fiscais.
2.4.2.3 - Receitas comunitárias.
2.4.2.4 - Contas de ordem.
2.4.3 - Receitas próprias da RAM.
2.5 - Evolução da receita.
2.6 - Fluxos financeiros no âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
2.6.1 - Enquadramento.
2.6.2 - Apreciação das operações de apuramento.
2.6.2.1 - Transferências do OE.
2.6.2.2 - Receitas fiscais.
CAPÍTULO III - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA.
3.1 - Considerações gerais.
3.2 - Âmbito de verificação.
3.3 - Análise global da despesa.
3.3.1 - Política orçamental.
3.3.2 - Execução orçamental da despesa.
3.3.2.1 - Segundo a classificação económica.
3.3.2.2 - Segundo a classificação orgânica.
3.3.2.3 - Segundo a classificação funcional.
3.3.2.4 - Despesas de funcionamento e de investimento.
3.3.2.5 - Análise económica da despesa.
3.4 - Análise evolutiva da despesa.
3.4.1 - Evolução global da despesa.
3.4.2 - Evolução por classificação económica.
3.4.3 - Evolução funcional da despesa.
3.5 - Encargos assumidos e não pagos (EANP).
3.5.1 - Enquadramento.
3.5.2 - Análise global dos EANP.
3.5.3 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.
3.5.4 - Caracterização dos EANP da Administração Directa da RAM.
3.5.4.1 - EANP por classificação económica.
3.5.4.2 - EANP e os Investimentos do Plano.
3.5.5 - Evolução dos EANP.
3.5.5.1 - Evolução global.
3.5.5.2 - Evolução do impacto dos EANP nos orçamentos da RAM.
3.6 - Síntese da actividade de fiscalização exercida pelo Ttribunal de Contas.
3.6.1 - Fiscalização.
3.6.1.1 - Actos e contratos de empreitada.
3.6.1.2 - Actos e contratos de aquisição de bens e ou serviços.
3.6.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acções preparatórias deste Relatório.
3.6.2.1 - Relativas à assunção de despesas sem cabimento orçamental.
3.6.2.2 - Relativas ao pagamento de juros de mora.
3.7 - Encargos assumidos e não pagos no Sector da Saúde.
3.7.1 - Enquadramento.
3.7.2 - Envolvente financeira.
3.7.2.1 - Centro Hospitalar do Funchal.
3.7.2.1.1 - Receita.
3.7.2.1.2 - Despesa.
3.7.2.2 - Centro Regional de Saúde.
3.7.2.2.1 - Receita.
3.7.2.2.2 - Despesa.
3.7.3 - Orçamentação.
3.7.3.1 - Centro Hospitalar do Funchal.
3.7.3.2 - Centro Regional de Saúde.
3.7.3.3 - Apreciação sumária da orçamentação.
3.7.4 - Aquisições de bens autorizadas por resolução do Conselho do Governo da RAM.
3.7.5 - Acordos, convenções e protocolos.
3.7.5.1 - Quadro geral.
3.7.5.2 - Centro Hospitalar do Funchal.
3.7.5.3 - Centro Regional de Saúde.
3.7.6 - Encargos assumidos e não pagos.
3.7.7 - Empréstimos de curto prazo.
3.7.7.1 - Centro Hospitalar do Funchal.
3.7.7.2 - Centro Regional de Saúde.
3.7.8 - Apreciação final.
3.8 - Acções de fiscalização concomitante.
3.8.1 - Enquadramento.
3.8.2 - Análise.
3.8.3 - Observações especificas das Auditorias.
3.8.3.1 - Auditoria à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
3.8.3.2 - Auditoria à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
3.8.3.3 - Auditoria à Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO.
4.1 - Considerações gerais.
4.2 - Âmbito de verificação.
4.3 - Análise global do PIDDAR.
4.3.1 - Enquadramento do planeamento.
4.3.1.1 - Estrutura de planeamento regional.
4.3.1.2 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.
4.4 - Orçamento do PIDDAR.
4.4.1 - Princípios gerais.
4.4.2 - Fontes de financiamento.
4.4.3 - Projectos por Departamento do Governo Regional.
4.5 - Execução orçamental do cap. 50.º - Investimentos do Plano.
4.5.1 - Alterações orçamentais.
4.5.2 - Distribuição e classificação da despesa realizada.
4.5.2.1 - Classificação económica da despesa.
4.5.2.2 - Classificação orgânica da despesa.
4.5.2.3 - Classificação funcional da despesa.
4.5.2.4 - Encargos assumidos e não pagos.
4.6 - Execução global do orçamento do PIDDAR.
4.6.1 - Execução global dos projectos inscritos.
4.6.2 - Execução global por Departamento.
4.6.3 - Execução global por sectores.
CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS.
5.1 - Considerações gerais.
5.2 - Âmbito de verificação.
5.3 - Enquadramento jurídico.
5.4 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional.
5.4.1 - Execução orçamental.
5.4.1.1 - Presidência do Governo Regional.
5.4.1.2 - Vice-Presidência do Governo Regional.
5.4.1.3 - Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
5.4.1.4 - Secretaria Regional do Turismo e Cultura.
5.4.1.5 - Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.
5.4.1.6 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
5.4.1.7 - Secretaria Regional de Educação.
5.4.1.8 - Secretaria Regional do Plano e Finanças.
5.4.1.9 - Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
5.4.2 - Evolução dos apoios financeiros atribuídos.
5.5 - Apoios financeiros aos municípios.
5.5.1 - Enquadramento jurídico.
5.5.2 - Tipologia dos apoios financeiros.
5.5.2.1 - Bonificação de juros/contratos de reequilíbrio financeiro.
5.5.2.2 - Apoio financeiro complementar.
5.5.2.3 - Co-financiamento de projectos de investimento (contratos-programa).
5.5.3 - Síntese da evolução dos apoios financeiros atribuídos.
5.6 - Controlo da aplicação de subsídios e outros apoios financeiros.
CAPÍTULO VI - A DÍVIDA PÚBLICA REGIONAL.
6.1 - Considerações gerais.
6.2 - Âmbito de verificação.
6.3 - Dívida pública directa.
6.3.1 - Enquadramento jurídico.
6.3.2 - Análise global.
6.3.2.1 - Recurso ao crédito em 2001.
6.3.2.1.1 - Dívida pública flutuante.
6.3.2.1.2 - Dívida pública fundada.
6.3.2.1.3 - Mapa da aplicação do produto dos empréstimos.
6.3.2.2 - Dívida pública directa a 31 de Dezembro de 2001.
6.3.2.3 - Serviço da dívida pública directa.
6.3.2.3.1 - Execução orçamental dos 'Encargos correntes da dívida' e 'Passivos Financeiros'.
6.3.3 - Evolução da dívida pública directa.
6.3.4 - Evolução das amortizações e dos encargos com a dívida pública directa.
6.4 - Dívida pública indirecta.
6.4.1 - Enquadramento jurídico.
6.4.2 - Avales concedidos em 2001.
6.4.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.
6.4.4 - Pagamentos pela execução de avales.
6.4.5 - Evolução da atribuição de avales.
6.4.6 - Evolução das responsabilidades detidas pela RAM.
6.5 - Posição da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.
CAPÍTULO VII - PATRIMÓNIO REGIONAL.
7.1 - Considerações gerais.
7.2 - Âmbito de verificação.
7.3 - Breve referência ao novo regime do Sector Empresarial do Estado.
7.4 - Análise global do património financeiro da RAM.
7.4.1 - Constituição de sociedades.
7.4.2 - Acções e quotas.
7.4.2.1 - Evolução da carteira.
7.4.2.2 - Movimentos da carteira.
7.4.2.3 - Situação patrimonial das entidades participadas em 31 de Dezembro de 2001.
7.4.2.4 - Balanço das entidades participadas.
7.4.2.5 - Resultados das entidades participadas.
7.4.2.6 - Demonstração dos resultados das empresas detidas maioritariamente pela Região.
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