Parecer n.º 7-A/2003, de 04 de Setembro de 2003

Parecer n.º 7-A/2003: Conta da Região Autónoma da Madeira Ano económico de 2001 ÍNDICE GERAL Volume I APRESENTAÇÃO.

I - CONCLUSÕES.

II - RECOMENDAÇÕES.

1 - Recomendações acolhidas.

2 - Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram.

3 - Novas recomendações.

III - ÂMBITO E OBSERVAÇÕES.

CAPÍTULO I - O PROCESSO ORÇAMENTAL.

1.1 - Âmbito de verificação.

1.2 - Observações.

CAPÍTULO II - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA.

2.1 - Âmbito de verificação.

2.2 - Observações.

2.2.1 - Análise global.

2.2.2 - Fluxos financeiros no âmbito da Lei das Finanças Regionais.

CAPÍTULO III - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA.

3.1 - Âmbito de verificação.

3.2 - Observações.

3.2.1 - Análise global.

3.2.2 - Encargos assumidos e não pagos no Sector da Saúde.

3.2.3 - Auditorias de fiscalização concomitante.

CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO.

4.1 - Âmbito de verificação.

4.2 - Observações.

CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS 5.1 - Âmbito de verificação.

5.2 - Observações.

CAPÍTULO VI - A DÍVIDA PÚBLICA REGIONAL 6.1 - Âmbito de verificação.

6.2 - Observações.

6.2.1 - No âmbito da dívida pública directa.

6.2.2 - No âmbito da dívida pública indirecta.

CAPÍTULO VII - O PATRIMÓNIO REGIONAL.

7.1 - Âmbito de verificação.

7.2 - Observações.

CAPÍTULO VIII - OPERAÇÕES DE TESOURARIA.

8.1 - Âmbito de verificação.

8.2 - Observações.

8.2.1 - Análise global.

8.2.2 - Tesoureiro do Governo Regional.

CAPÍTULO IX - FLUXOS FINANCEIROS COM O SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL REGIONAL.

9.1 - Âmbito de verificação.

9.2 - Observações.

9.2.1 - Análise global.

9.2.2 - Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.

CAPÍTULO X - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA.

10.1 - Âmbito de verificação.

10.2 - Observações.

10.2.1 - Análise global.

10.2.2 - Apoios concedidos através do IDE-RAM no âmbito do SIME, SIPPE e URBCOM.

10.2.3 - Projecto 'Uma família, um computador' CAPÍTULO XI - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DOS FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS.

11.1 - Âmbito de verificação.

11.2 - Observações.

CAPÍTULO XII - SEGURANÇA SOCIAL.

12.1 - Âmbito de verificação.

12.2 - Observações.

12.2.1 - Análise global.

12.2.2 - Rendimento Mínimo Garantido.

IV - AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL - AJUSTAMENTOS.

Conta da Região (excluindo os fundos e serviços autónomos) Conta consolidada da Região.

Conta consolidada com encargos assumidos e não pagos.

V - PARECER.

Volume II NOTA INTRODUTÓRIA.

CAPÍTULO I - PROCESSO ORÇAMENTAL.

1.1 - Considerações gerais.

1.2 - Âmbito de verificação.

1.3 - Orçamento da RAM 1.3.1 - Proposta de Orçamento.

1.3.2 - Decreto Legislativo Regional do Orçamento.

1.4 - Equilíbrio Orçamental.

1.5 - Decreto Regulamentar Regional de Execução Orçamental.

1.6 - Alterações orçamentais.

1.6.1 - Alterações orçamentais da receita prevista.

1.6.2 - Alterações orçamentais da despesa orçamentada.

1.6.2.1 - Por classificação económica.

1.6.2.2 - Por classificação orgânica.

1.6.2.3 - Por classificação funcional.

1.7 - A Conta da Região.

CAPÍTULO II - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA.

2.1 - Considerações gerais.

2.2 - Âmbito de verificação.

2.3 - Enquadramento jurídico.

2.3.1 - Transferências do Estado.

2.3.2 - Receitas fiscais.

2.4 - Análise global da receita.

2.4.1 - Previsão orçamental.

2.4.2 - Execução orçamental.

2.4.2.1 - Cobrança face à previsão.

2.4.2.2 - Receitas fiscais.

2.4.2.3 - Receitas comunitárias.

2.4.2.4 - Contas de ordem.

2.4.3 - Receitas próprias da RAM.

2.5 - Evolução da receita.

2.6 - Fluxos financeiros no âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

2.6.1 - Enquadramento.

2.6.2 - Apreciação das operações de apuramento.

2.6.2.1 - Transferências do OE.

2.6.2.2 - Receitas fiscais.

CAPÍTULO III - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA.

3.1 - Considerações gerais.

3.2 - Âmbito de verificação.

3.3 - Análise global da despesa.

3.3.1 - Política orçamental.

3.3.2 - Execução orçamental da despesa.

3.3.2.1 - Segundo a classificação económica.

3.3.2.2 - Segundo a classificação orgânica.

3.3.2.3 - Segundo a classificação funcional.

3.3.2.4 - Despesas de funcionamento e de investimento.

3.3.2.5 - Análise económica da despesa.

3.4 - Análise evolutiva da despesa.

3.4.1 - Evolução global da despesa.

3.4.2 - Evolução por classificação económica.

3.4.3 - Evolução funcional da despesa.

3.5 - Encargos assumidos e não pagos (EANP).

3.5.1 - Enquadramento.

3.5.2 - Análise global dos EANP.

3.5.3 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.

3.5.4 - Caracterização dos EANP da Administração Directa da RAM.

3.5.4.1 - EANP por classificação económica.

3.5.4.2 - EANP e os Investimentos do Plano.

3.5.5 - Evolução dos EANP.

3.5.5.1 - Evolução global.

3.5.5.2 - Evolução do impacto dos EANP nos orçamentos da RAM.

3.6 - Síntese da actividade de fiscalização exercida pelo Ttribunal de Contas.

3.6.1 - Fiscalização.

3.6.1.1 - Actos e contratos de empreitada.

3.6.1.2 - Actos e contratos de aquisição de bens e ou serviços.

3.6.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acções preparatórias deste Relatório.

3.6.2.1 - Relativas à assunção de despesas sem cabimento orçamental.

3.6.2.2 - Relativas ao pagamento de juros de mora.

3.7 - Encargos assumidos e não pagos no Sector da Saúde.

3.7.1 - Enquadramento.

3.7.2 - Envolvente financeira.

3.7.2.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.7.2.1.1 - Receita.

3.7.2.1.2 - Despesa.

3.7.2.2 - Centro Regional de Saúde.

3.7.2.2.1 - Receita.

3.7.2.2.2 - Despesa.

3.7.3 - Orçamentação.

3.7.3.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.7.3.2 - Centro Regional de Saúde.

3.7.3.3 - Apreciação sumária da orçamentação.

3.7.4 - Aquisições de bens autorizadas por resolução do Conselho do Governo da RAM.

3.7.5 - Acordos, convenções e protocolos.

3.7.5.1 - Quadro geral.

3.7.5.2 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.7.5.3 - Centro Regional de Saúde.

3.7.6 - Encargos assumidos e não pagos.

3.7.7 - Empréstimos de curto prazo.

3.7.7.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.7.7.2 - Centro Regional de Saúde.

3.7.8 - Apreciação final.

3.8 - Acções de fiscalização concomitante.

3.8.1 - Enquadramento.

3.8.2 - Análise.

3.8.3 - Observações especificas das Auditorias.

3.8.3.1 - Auditoria à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

3.8.3.2 - Auditoria à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

3.8.3.3 - Auditoria à Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO.

4.1 - Considerações gerais.

4.2 - Âmbito de verificação.

4.3 - Análise global do PIDDAR.

4.3.1 - Enquadramento do planeamento.

4.3.1.1 - Estrutura de planeamento regional.

4.3.1.2 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.

4.4 - Orçamento do PIDDAR.

4.4.1 - Princípios gerais.

4.4.2 - Fontes de financiamento.

4.4.3 - Projectos por Departamento do Governo Regional.

4.5 - Execução orçamental do cap. 50.º - Investimentos do Plano.

4.5.1 - Alterações orçamentais.

4.5.2 - Distribuição e classificação da despesa realizada.

4.5.2.1 - Classificação económica da despesa.

4.5.2.2 - Classificação orgânica da despesa.

4.5.2.3 - Classificação funcional da despesa.

4.5.2.4 - Encargos assumidos e não pagos.

4.6 - Execução global do orçamento do PIDDAR.

4.6.1 - Execução global dos projectos inscritos.

4.6.2 - Execução global por Departamento.

4.6.3 - Execução global por sectores.

CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS.

5.1 - Considerações gerais.

5.2 - Âmbito de verificação.

5.3 - Enquadramento jurídico.

5.4 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional.

5.4.1 - Execução orçamental.

5.4.1.1 - Presidência do Governo Regional.

5.4.1.2 - Vice-Presidência do Governo Regional.

5.4.1.3 - Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

5.4.1.4 - Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

5.4.1.5 - Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.

5.4.1.6 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

5.4.1.7 - Secretaria Regional de Educação.

5.4.1.8 - Secretaria Regional do Plano e Finanças.

5.4.1.9 - Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

5.4.2 - Evolução dos apoios financeiros atribuídos.

5.5 - Apoios financeiros aos municípios.

5.5.1 - Enquadramento jurídico.

5.5.2 - Tipologia dos apoios financeiros.

5.5.2.1 - Bonificação de juros/contratos de reequilíbrio financeiro.

5.5.2.2 - Apoio financeiro complementar.

5.5.2.3 - Co-financiamento de projectos de investimento (contratos-programa).

5.5.3 - Síntese da evolução dos apoios financeiros atribuídos.

5.6 - Controlo da aplicação de subsídios e outros apoios financeiros.

CAPÍTULO VI - A DÍVIDA PÚBLICA REGIONAL.

6.1 - Considerações gerais.

6.2 - Âmbito de verificação.

6.3 - Dívida pública directa.

6.3.1 - Enquadramento jurídico.

6.3.2 - Análise global.

6.3.2.1 - Recurso ao crédito em 2001.

6.3.2.1.1 - Dívida pública flutuante.

6.3.2.1.2 - Dívida pública fundada.

6.3.2.1.3 - Mapa da aplicação do produto dos empréstimos.

6.3.2.2 - Dívida pública directa a 31 de Dezembro de 2001.

6.3.2.3 - Serviço da dívida pública directa.

6.3.2.3.1 - Execução orçamental dos 'Encargos correntes da dívida' e 'Passivos Financeiros'.

6.3.3 - Evolução da dívida pública directa.

6.3.4 - Evolução das amortizações e dos encargos com a dívida pública directa.

6.4 - Dívida pública indirecta.

6.4.1 - Enquadramento jurídico.

6.4.2 - Avales concedidos em 2001.

6.4.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.

6.4.4 - Pagamentos pela execução de avales.

6.4.5 - Evolução da atribuição de avales.

6.4.6 - Evolução das responsabilidades detidas pela RAM.

6.5 - Posição da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.

CAPÍTULO VII - PATRIMÓNIO REGIONAL.

7.1 - Considerações gerais.

7.2 - Âmbito de verificação.

7.3 - Breve referência ao novo regime do Sector Empresarial do Estado.

7.4 - Análise global do património financeiro da RAM.

7.4.1 - Constituição de sociedades.

7.4.2 - Acções e quotas.

7.4.2.1 - Evolução da carteira.

7.4.2.2 - Movimentos da carteira.

7.4.2.3 - Situação patrimonial das entidades participadas em 31 de Dezembro de 2001.

7.4.2.4 - Balanço das entidades participadas.

7.4.2.5 - Resultados das entidades participadas.

7.4.2.6 - Demonstração dos resultados das empresas detidas maioritariamente pela Região.

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