Parecer n.º 11-B/2002, de 19 de Novembro de 2002

Parecer n.º 11-B/2002: Conta da Região Autónoma da Madeira Ano económico de 2000 ÍNDICE GERAL Volume I Considerações preambulares.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Âmbito e observações.

Capítulo I - O processo orçamental.

Capítulo II - Execução orçamental da receita.

Capítulo III - Execução orçamental da despesa.

Capítulo IV - Investimentos do plano.

Capítulo V - Subsídios e outros apoios financeiros.

Capítulo VI - A dívida pública regional.

Capítulo VII - O património regional.

Capítulo VIII - Operações de tesouraria.

Capítulo IX - Fluxos financeiros com o sector público empresarial regional.

Capítulo X - Fluxos financeiros com a União Europeia.

Capítulo XI - Execução orçamental dos fundos e serviços autónomos.

IV - As contas da Administração Pública Regional - Ajustamentos.

Parecer.

NOTA INTRODUTÓRIA.

CAPÍTULO I - O PROCESSO ORÇAMENTAL.

1.1 - Considerações gerais.

1.2 - Âmbito de verificação.

1.3 - O Orçamento da RAM para 2000.

1.3.1 - Introdução.

1.3.2 - O Decreto Legislativo Regional do Orçamento.

1.4 - Regras e princípios orçamentais.

1.4.1 - O princípio do equilíbrio orçamental.

1.5 - O Decreto Regulamentar Regional de Execução Orçamental.

1.6 - Alterações orçamentais.

1.6.1 - Alterações orçamentais da receita prevista.

1.6.2 - Alterações orçamentais da despesa orçamentada.

1.6.2.1 - Classificação económica.

1.6.2.2 - Classificação orgânica.

1.6.2.3 - Classificação funcional.

1.7 - Evolução orçamental.

1.7.1 - Na óptica da receita.

1.7.2 - Na óptica da despesa.

1.8 - A Conta da Região.

1.8.1 - Estrutura e anexos justificativos.

CAPÍTULO II - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA.

2.1 - Considerações gerais.

2.2 - Âmbito de verificação.

2.3 - Enquadramento legal da receita.

2.4 - Análise global da receita.

2.4.1 - O orçamento da receita.

2.4.2 - Execução orçamental da receita.

2.4.2.1 - A cobrança face à previsão.

2.4.2.2 - A cobrança ao longo do ano.

2.4.2.3 - As receitas próprias.

2.4.2.4 - As receitas fiscais.

2.5 - As receitas de capital.

2.5.1 - As receitas comunitárias.

2.5.2 - Activos financeiros.

2.5.3 - Passivos financeiros.

2.6 - Contas de ordem.

2.7 - Análise evolutiva da receita.

CAPÍTULO III - EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA.

3.1 - Considerações.

3.2 - Âmbito de verificação.

3.3 - Análise global da despesa.

3.3.1 - Política orçamental.

3.3.2 - Execução orçamental da despesa.

3.3.2.1 - Segundo a classificação económica.

3.3.2.2 - Segundo a classificação orgânica.

3.3.2.3 - Segundo a classificação funcional.

3.3.2.4 - Despesa efectiva.

3.3.2.5 - A despesa segundo a estrutura económica/orgânica.

3.3.2.6 - A despesa segundo a estrutura económica/funcional.

3.3.2.7 - Despesas de funcionamento e de investimento.

3.4 - Análise evolutiva da despesa.

3.4.1 - Evolução global da despesa.

3.4.2 - Evolução por classificação económica.

3.4.3 - Evolução segundo a classificação orgânica.

3.4.4 - Evolução funcional da despesa.

3.4.5 - Evolução da despesa efectiva.

3.5 - Encargos assumidos e não pagos (EANP).

3.5.1 - Enquadramento.

3.5.2 - Análise global dos EANP.

3.5.3 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.

3.5.4 - Caracterização dos EANP da Administração Directa da RAM.

3.5.4.1 - EANP por classificação económica.

3.5.4.2 - EANP e os Investimentos do Plano.

3.5.5 - Evolução dos EANP.

3.5.5.1 - Evolução global.

3.5.5.2 - Evolução do impacto dos EANP nos orçamentos da RAM.

3.5.6 - Avaliação global dos EANP.

3.6 - Síntese da actividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

3.6.1 - Fiscalização prévia.

3.6.1.1 - Actos e contratos de empreitada.

3.6.1.2 - Actos e contratos de aquisição de bens e serviços.

3.6.2 - Irregularidades detectadas no âmbito da preparação do Relatório e Parecer.

3.6.2.1 - Relativas à assunção de despesas sem cabimento orçamental.

3.6.2.2 - Relativas ao pagamento de juros de mora.

3.7 - Aquisições de Serviços da Administração Regional Directa.

3.7.1 - Enquadramento.

3.7.2 - Procedimentos comuns aos serviços auditados.

3.7.3 - Contratos de prestação de serviços celebrados pela Secretaria Regional de Educação.

3.7.3.1 - Contrato de prestação de serviços para acompanhamento e fiscalização da gestão e aplicação financeira de subsídios.

3.7.3.2 - Contrato de tarefa para execução de play-backs e gravações diversas.

3.7.4 - Contratos de prestação de serviços celebrados pela Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.

3.7.4.1 - Celebração de contrato escrito.

3.7.4.2 - Contrato de avença para prestar funções de apoio técnico em matéria de seguros.

3.7.4.3 - Contrato de tarefa para o Estudo 37/2000 - Regime de auxílios fiscais e financeiros da RAM.

3.7.4.4 - Contrato de avença para exercício de funções no RIN-MAR.

3.7.5 - Contrato de prestações de serviços celebrados pela Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.

3.8 - Sistema de financiamento do Sector da Saúde da RAM.

3.8.1 - Enquadramento.

3.8.2 - Orçamentação.

3.8.2.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.8.2.2 - Centro Regional de Saúde.

3.8.2.3 - Apreciação sumária da orçamentação.

3.8.3 - Fontes de financiamento.

3.8.3.1 - Receitas próprias - Créditos sobre terceiros.

3.8.3.2 - Transferências da RAM.

3.8.3.2.1 - Centro Hospitalar Funchal.

3.8.3.2.2 - Centro Regional de Saúde.

3.8.4 - Aquisições de bens autorizadas por Resolução do Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira.

3.8.4.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.8.4.2 - Centro Regional de Saúde.

3.8.4.3 - Apreciação sumária sobre as aquisições de bens autorizadas pelo Conselho do Governo da RAM.

3.8.5 - Acordos, convenções e protocolos.

3.8.5.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

3.8.5.2 - Centro Regional de Saúde.

3.8.6 - Encargos assumidos e não pagos.

3.9 - Execução orçamental da Direcção Regional de Florestas.

3.9.1 - Enquadramento.

3.9.2 - Gestão administrativa e financeira.

3.9.3 - Avaliação do sistema de controlo interno.

3.9.4 - Análise financeira da despesa.

3.9.5 - Execução orçamental da despesa.

3.9.5.1 - Assunção de despesas sem cabimento orçamental.

CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO.

4.1 - Considerações gerais.

4.2 - Âmbito de verificação.

4.3 - Análise global do PIDDAR.

4.3.1 - Enquadramento na óptica do planeamento.

4.3.1.1 - Enquadramento do planeamento na RAM.

4.3.1.2 - Estrutura de planeamento regional.

4.3.1.3 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.

4.4 - Oorçamento do PIDDAR.

4.4.1 - Princípios gerais.

4.4.2 - Fontes de financiamento.

4.4.3. - Projectos por Departamento do Governo Regional.

4.5 - Execução orçamental do capítulo 50.º do PIDDAR.

4.5.1 - Alterações orçamentais.

4.5.2 - Distribuição e classificação da despesa realizada.

4.5.2.1 - Classificação económica da despesa.

4.5.2.2 - Classificação orgânica da despesa.

4.5.2.3 - Classificação funcional da despesa.

4.5.2.4 - EANP do capítulo 50.º 4.6 - Execução global do Orçamento do PIDDAR.

4.6.1 - Execução global dos projectos inscritos.

4.6.2 - Execução global por Departamento.

4.6.3 - Execução global por sectores.

CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS.

5.1 - Considerações gerais.

5.2 - Âmbito de verificação 5.3 - Análise global.

5.3.1 - Enquadramento jurídico.

5.4 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional.

5.4.1 - Execução orçamental.

5.4.1.1 - Secretaria Regional de Educação.

5.4.1.2 - Secretaria Regional do Equipamento Social e do Ambiente.

5.4.1.3 - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.

5.4.1.4 - Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

5.4.1.5 - Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa.

5.4.1.6 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

5.4.1.7 - Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

5.4.1.8 - Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas.

5.4.1.9 - Presidência do Governo Regional.

5.4.2 - Evolução dos apoios financeiros atribuídos.

5.5 - Apoios financeiros aos municípios.

5.5.1 - Enquadramento jurídico.

5.5.2 - Tipologia dos apoios financeiros.

5.5.2.1 - Bonificação de juros/contratos de reequilíbrio financeiro.

5.5.2.2 - Apoio Financeiro Complementar.

5.5.2.3 - Co-Financiamento de Projectos de Investimento (Contratos-programa).

5.5.3 - Síntese da evolução dos apoios financeiros atribuídos.

5.6 - Controlo da aplicação de subsídios e outros apoios financeiros.

5.7 - Apoios financeiros concedidos pela SRE a instituições particulares de ensino.

5.7.1 - Enquadramento.

5.7.2 - Caracterização do sistema de gestão.

5.7.2.1 - Atribuição e pagamento dos apoios financeiros.

5.7.2.2 - Acompanhamento, fiscalização e publicitação dos apoios financeiros.

5.7.3 - Resultados da verificação sobre atribuição, pagamento e controlo dos apoios financeiros.

5.7.3.1 - Atribuição.

5.7.3.2 - Pagamentos.

5.7.3.3 - Acompanhamento e controlo dos apoios financeiros.

5.7.3.4 - Publicitação.

CAPÍTULO VI - A DÍVIDA PÚBLICA REGIONAL.

6.1 - Considerações gerais.

6.2 - Âmbito de verificação.

6.3 - A Dívida Pública Directa.

6.3.1 - Enquadramento.

6.3.2 - Análise global.

6.3.2.1 - A dívida directa da RAM no ano de 2000.

6.3.2.2 - Dívida pública flutuante.

6.3.2.3 - Dívida pública fundada.

6.3.2.3.1 - Empréstimo de 2,6 milhões de contos.

6.3.2.3.2 - Empréstimo de 8,6 milhões de contos.

6.3.2.4 - Amortizações e encargos com o serviço da dívida pública directa.

6.3.4 - Execução orçamental.

6.3.4.1 - Receita - Activos financeiros e passivos financeiros.

6.3.4.2 - Despesa - Encargos correntes da dívida e passivos financeiros.

6.3.5 - Endividamento líquido em 2000.

6.3.6 - A dívida directa dos fundos e serviços autónomos.

6.3.6.1 - Centro Hospitalar do Funchal.

6.3.6.2 - Centro Regional de Saúde.

6.3.6.3 - Apreciação global dos protocolos no âmbito do CHF e do CRS.

6.3.6.4 - Instituto do Desporto da RAM.

6.3.6.5 - Encargos com o serviço da dívida.

6.3.7 - Evolução da dívida pública directa.

6.3.8 - Evolução das amortizações e dos encargos com a dívida pública directa.

6.4 - Aplicação do produto dos empréstimos contraídos pela RAM.

6.4.1 - Enquadramento.

6.4.2 - Avaliação do sistema de gestão e de controlo da dívida pública.

6.4.3 - Receitas creditícias.

6.4.4 - Aplicação do produto dos...

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