Parecer n.º 5/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação

Parecer n.º 5/2018

Parecer sobre o projeto de lei de alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelos relatores Inês Duarte, Sebastião Feyo de Azevedo e Joaquim Mourato, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 12 de dezembro de 2017, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o seu quinto Parecer do ano de 2017.

A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República solicitou ao Conselho Nacional de Educação parecer sobre o projeto de lei n.º 620/XIII/3.ª, que propõe uma "alteração cirúrgica, mas significativa" ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.

A iniciativa legislativa encontra a sua motivação no que os proponentes consideram uma dificuldade: "a vivência do pessoal académico sem o conhecimento e a experiência do ambiente empresarial com o seu ritmo próprio e o foco na criação de valor económico." O projeto de lei visa, portanto, "introduzir instrumentos que facilitem a mobilidade entre a academia e as empresas (...)".

Embora nada no articulado do ECDU seja um obstáculo à participação dos professores universitários em projetos realizados em contexto empresarial, desde que os mesmos sejam considerados relevantes pela instituição universitária em que os professores envolvidos desenvolvem a sua atividade, entendemos que a nova redação proposta para o n.º 1 do artigo 77.º põe em destaque um dos objetivos/desafios do Compromisso com o Conhecimento e a Ciência referido no discurso de abertura do "Ciência 2016" proferido pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Nessa intervenção, referia-se esse membro do governo ao desafio que constitui para as instituições científicas e académicas assegurar

"[a] ligação externa efetiva à sociedade e à economia, designadamente às empresas, ao sistema hospitalar e de saúde, às instituições de cultura e às organizações sociais. Refiro-me à capacidade única que as comunidades científicas e académicas apresentam para fazer face à oportunidade, também ela única, de relacionar o conhecimento com o bem-estar e o nosso desenvolvimento social e económico."

(www.ciencia2016.pt/programa/discursoaberturamctes.pdf - acedido em 20/11/2017).

Quanto à introdução de um n.º 6 no mesmo artigo, somos de parecer que ela não se justifica, repetindo escusadamente parte do articulado do n.º 5.

A considerar-se necessário clarificar que neste artigo se...

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