Parecer n.º 3/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional da Madeira

Parecer n.º 3/2018

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2016

Sumário

1 - 2016 representou para Região Autónoma da Madeira (RAM) o primeiro ano após o período de vigência do Programa de Assistência Económico Financeira (PAEF-RAM), tendo a conjuntura económica beneficiado de significativas melhorias em alguns indicadores, como seja a inversão da tendência verificada quer no emprego, quer no desemprego, com o primeiro a crescer 1,6 pontos percentuais e o segundo a decair em 1,8 pontos percentuais.

2 - O resultado da execução orçamental em 2016 foi, à semelhança dos últimos anos, influenciado de modo significativo pelas operações de substituição de dívida comercial por dívida financeira, bem como por operações de saneamento financeiro das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR). Tal teve como reflexo a diminuição da dívida administrativa de todo o sector das administrações públicas da Região em 39,6 %, e uma redução da dívida direta das EPR em 8,1 %, tendo, no entanto, como contraponto o aumento da dívida direta do Governo Regional em 4,5 %, atingindo 3,3 mil milhões de euros no final de 2016.

3 - Do conjunto das receitas e despesas efetivas do sector das administrações públicas resultou um saldo global positivo em 3,8 milhões de euros, ascendendo o saldo primário do conjunto a 166,7 milhões de euros. Em contabilidade nacional, para efeitos do procedimento por défice excessivo (PDE), os dados evidenciaram igualmente uma melhoria do saldo do conjunto das administrações públicas da RAM, o qual atingiu um excedente de 233,5 milhões de euros em 2016, assinalando o quarto ano consecutivo de superavit em montante anual ascendente.

A receita efetiva do Governo Regional, no montante de 1.286,6 milhões de euros, registou um aumento de 78,3 milhões de euros (6,5 %) face a 2015, sobretudo por força do aumento da cobrança do IVA (30,6 milhões de euros). A despesa efetiva, no montante de 1.315,7 milhões de euros, evidenciou uma redução de 66,6 milhões de euros (4,8 %), influenciada especialmente pela redução das transferências de capital (em 27,4 milhões de euros) e da aquisição de bens e serviços (em 25,7 milhões de euros).

4 - Em 2016, a Região deu continuidade aos trabalhos de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e do sistema de informação de gestão financeira e orçamental integrado, através da plataforma GeRFiP, alargados em 2013, à totalidade dos serviços integrados na Administração Pública Regional (APR).

5 - Na linha do exercício orçamental anterior, a Região continuou a não ter, em 2016, um sistema de informação que possibilite a obtenção da conta e a informação consolidada de toda a APR. Esta é uma debilidade relevante que apenas será ultrapassada com sucesso com a plena implementação pela APR do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

O Tribunal nota positivamente que, no quadro da transição para o SNC-AP, a Região teve dois serviços autónomos integrados nas entidades piloto, tendo, ainda, desenvolvido ao nível da APR, em paralelo com o estabelecido a nível nacional, os procedimentos com vista à utilização pelas várias entidades do novo sistema contabilístico.

6 - À semelhança dos anos anteriores, a elaboração do orçamento da Região para 2016 não foi enquadrado no quadro plurianual de programação orçamental, nos termos previstos nos art.os 17.º e 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, tendo essa omissão sido ultrapassada no Orçamento da RAM para 2017.

A Conta da RAM e o respetivo Relatório são omissos no que respeita às alterações orçamentais dos serviços da administração regional indireta (SFA e EPR), e não apresentam informação sintetizada sobre o orçamento inicial e final daquele subsetor da administração. A Conta igualmente não fornece informação que permita conhecer a dívida das EPR à RAM, nem apresenta dados que permitam conhecer a exata dimensão das operações de conversão desse tipo de empréstimos em capital social.

7 - Apesar do património líquido das empresas detidas maioritariamente pela RAM registar uma melhoria significativa, muito por força do saneamento financeiro das empresas reclassificadas, mantêm-se negativos os capitais próprios do Serviço de Saúde da RAM (- 182,4 milhões de euros), da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento (-17 milhões de euros) e da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira (-15 milhões de euros).

Também os resultados operacionais do setor empresarial regional registam uma queda na ordem dos 72,5 %, salientando-se, em especial, os resultados negativos da Administração dos Portos da RAM, das sociedades de desenvolvimento, da Investimentos Habitacionais da Madeira, da Empresa Jornal da Madeira, do Centro de Abate da RAM, da Madeira Tecnopolo e da Madeira Parques Empresariais (- 25,6 milhões de euros, no total).

Além disso, os 15 contratos de SWAP ativos, detidos pelas Sociedades de Desenvolvimento, Madeira Parques Empresariais (MPE), Administração dos Portos da RAM (APRAM) e Serviço de Saúde da RAM, que, segundo o Instituto de Gestão do Crédito Público apresentam perdas potenciais acumuladas próximas dos 114 milhões de euros, não se encontram totalmente relevados nas respetivas contas, com exceção da MPE e APRAM.

8 - Igualmente se regista a dependência financeira que os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresentam em relação ao Orçamento da Região. Para além de não observar as regras da contabilidade pública, os SFA beneficiam de um regime de autonomia financeira que carece de justificação.

9 - À luz do que precede, o Tribunal de Contas emite um parecer globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira do exercício orçamental de 2016, enfatizando, porém, os aspetos mencionados em 5. e 6., e chamando a atenção para o referido no ponto 7 quanto ao setor empresarial regional.

Introdução

Enquadramento legal

Compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional da Madeira, emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, nos termos conjugados dos art.os 214.º, n.º 1, al. b), da CRP, e 5.º, n.º 1, al. b), da LOPTC (1), e do art.º 24.º, n.º 3, da LEORAM (2).

Em cumprimento daquele ditame constitucional e dos invocados preceitos legais, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2016, remetida à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC), pelo Governo Regional, em 30 de junho de 2017, dentro do prazo fixado pelo art.º 24.º, n.º 2, da LEORAM (3).

No Parecer que agora se emite, o Tribunal aprecia a atividade financeira da Região Autónoma da Madeira (RAM) no ano de 2016, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, com particular enfoque nos aspetos referidos no n.º 1 do art.º 41.º da LOPTC, aplicável ex vi do n.º 3 do imediato art.º 42.º.

Estrutura do Parecer

O Parecer é constituído por um único volume, organizado em duas partes, de modo a facilitar a consulta integral da informação disponibilizada.

A Parte I - Parecer, que encerra a decisão do Coletivo constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira (4), elenca as principais conclusões e recomendações sobre as áreas de controlo objeto de análise, dirigidas, de acordo com o n.º 3 do art.º 41.º da LOPTC, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Governo Regional, apresentando ainda uma análise sintética da execução orçamental evidenciada na Conta da Região de 2016 numa perspetiva de legalidade e correção financeira, assim como uma ponderação dos aspetos essenciais da gestão financeira e do controlo interno naquele exercício económico.

Por sua vez, a Parte II - Relatório fornece uma apreciação mais desenvolvida do processo orçamental e da execução do orçamento da RAM de 2016 nos diferentes domínios de controlo, e apresenta uma estrutura assente na repartição sequencial dos onze capítulos que o integram, a saber: Cap. I - Processo Orçamental, Cap. II - Receita, Cap. III - Despesa, Cap. IV - Património, Cap. V - Fluxos Financeiros entre o OR e o SERAM, Cap. VI - Plano de Investimentos, Cap. VII - Subsídios e outros apoios Financeiros, Cap. VIII - Dívida e outras responsabilidades, Cap. IX - Operações Extraorçamentais, Cap. X - As Contas da Administração Pública Regional e Cap. XI - Controlo Interno.

A Parte II - Relatório inclui ainda o levantamento, por capítulo, das recomendações formuladas pelo Tribunal que se reiteram, as acolhidas pelo Governo Regional, e as novas recomendações, bem como a análise das respostas dadas pelo executivo regional no exercício do contraditório, em conformidade com o previsto no art.º 13.º da LOPTC, encontrando-se as mesmas aí transcritas ou sintetizadas na medida da sua pertinência, e constando na íntegra em anexo ao mesmo Relatório, em observância do preceituado no art.º 24.º, n.º 4, da LEORAM, e no art.º 13.º, n.º 4, da LOPTC.

Enquadramento económico

Para melhor compreender a situação financeira da RAM, interessa fazer uma breve referência aos principais fatores externos e internos que influenciaram o ano orçamental de 2016.

A envolvente macroeconómica externa caracterizou-se pelo abrandamento do ritmo de crescimento da economia mundial para 3,2 % (5), taxa de crescimento mais baixa após a última crise económica e financeira internacional, em resultado da desaceleração das economias avançadas, particularmente dos EUA, que cresceu abaixo (1,5 %) do observado no ciclo anterior (2,9 %), e do comportamento menos dinâmico das economias de mercados emergentes e em desenvolvimento (6).

Na área do euro, a atividade económica abrandou ligeiramente, tendo o Produto Interno Bruto recuado para 1,8 % (2 % em 2015), num contexto em que os países da União Económica e Monetária apresentaram distintos ritmos de crescimento (7), refletindo o contributo negativo das exportações, associado à incerteza política, à lentidão do crescimento fora da União Europeia e à debilidade do comércio...

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