Parecer n.º 2/2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional da Madeira

Parecer n.º 2/2021

Sumário: Relatório e Parecer sobre a conta da RAM de 2019.

Parecer sobre a conta da Região Autónoma da Madeira de 2019

Sumário

1 - Em 2019, a conjuntura económica na RAM evidenciou melhorias em alguns indicadores, como sejam, o crescimento do emprego em 4,3 % (4,2 % em 2018) e uma queda da taxa de desemprego para 7,0 % (8,8 % em 2018) (1). Não obstante, registou-se um acentuar do abrandamento económico iniciado no ano anterior, com o PIB a avançar apenas 0,8 % (1,3 % em 2018 e 5,1 % em 2017) (2), mantendo-se, ainda assim, a trajetória de crescimento iniciada em 2014, em paralelo com a evolução daquele indicador a nível nacional.

2 - A execução orçamental, à semelhança dos últimos anos, deu continuidade às medidas de consolidação das finanças públicas regionais, assinalando-se, também, uma diminuição da dívida global de 84,1 milhões de euros (ótica de Maastricht).

3 - Do conjunto das receitas e despesas efetivas do setor das administrações públicas da RAM, resultou, no exercício em apreço, um saldo primário de 28,4 milhões de euros. Em contabilidade nacional, para efeitos do PDE (2.ª notificação de 2020), evidencia-se igualmente um saldo positivo do conjunto das administrações públicas da Região, o qual atingiu um excedente de 38,3 milhões de euros, registando-se um superavit nas contas públicas da RAM pelo sétimo ano consecutivo.

4 - Na linha do exercício orçamental anterior, a Região continuou a não ter um sistema de informação que possibilite a obtenção da conta e a informação consolidada de toda a Administração Pública Regional, falta que a RAM pretende ultrapassar com o lançamento, em 2020, do "Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública" que conta com o apoio da União Europeia.

Esta debilidade (assinalada nos Pareceres dos anos anteriores) só será ultrapassada com a plena implementação pela Administração Pública Regional (APR) do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) que, em 2019, registou avanços no subsetor do Governo Regional e, "na maior parte" dos restantes Serviços da APR.

5 - Os capitais próprios das empresas detidas maioritariamente pela RAM (655,9 milhões de euros) registaram um aumento de 20 % face ao ano anterior, essencialmente por efeito da entrada de capital para cobertura de prejuízos no SESARAM e da conversão de mútuos em capital na APRAM, enquanto o passivo diminuiu 7,2 % (121 milhões de euros), por força da evolução observada no SESARAM (- 54,8 milhões), na APRAM (- 44 milhões) e na ARM (- 16,6 milhões).

6 - A parcela dos prejuízos das empresas detidas pela RAM (imputáveis em função do capital nelas detido) atingiu os 39,1 milhões de euros.

7 - A situação de dependência dos SFA face às transferências do Orçamento Regional, diminuiu, em 2019, de 76,5 % para 70,8 % do total das receitas correntes e de capital, mas continuou muito acentuada (72 % a 100 %) em alguns Serviços tradicionalmente dependentes.

8 - A receita comunitária cobrada pela APR foi de cerca de 104,3 milhões de euros (43,4 %), o que representa uma sobreavaliação desta fonte de financiamento de cerca de 136,2 milhões de euros.

9 - Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 471,1 milhões de euros, 50,1 % dos quais respeitam a amortizações de capital e 48,4 % a juros. O decréscimo destes encargos (menos 134,6 milhões de euros) deve-se, sobretudo, ao facto do resultado de 2018 se encontrar majorado pela amortização, naquele ano, de um empréstimo obrigacionista de 243,4 milhões de euros.

10 - A Região não observou a regra do equilíbrio orçamental estabelecida no artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, em 385,4 milhões de euros, nem o limite de endividamento fixado pelo n.º 1 do artigo 40.º da referida Lei (3), em 2,7 mil milhões de euros e, pese embora tenha vindo a reduzir o excesso, não o diminuiu ao ritmo fixado no n.º 7 daquele preceito legal (pelo menos 5 % ao ano).

11 - As "Operações extraorçamentais" ascenderam a cerca de 180,4 milhões de euros pelo lado da receita e a 179 milhões de euros pelo lado da despesa, traduzindo relativamente ao ano anterior, um aumento das entradas de fundos de 16,1 % e das saídas de 15,5 %.

12 - À luz do que precede, o Tribunal de Contas emite um parecer globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira do exercício orçamental de 2019.

Introdução

Enquadramento legal

Compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional da Madeira (SRMTC), emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa e 5.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) (4) e do artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira (LEORAM) (5).

Em cumprimento daquele ditame constitucional e dos invocados preceitos legais, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2019, remetida pelo Governo Regional à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC), em 20 de agosto de 2020, dentro do prazo fixado pelo artigo 24.º, n.º 2, da LEORAM (6).

No Parecer que agora se emite, o Tribunal aprecia a atividade financeira da Região Autónoma da Madeira (RAM), no ano de 2019, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, com particular enfoque nos aspetos referidos no n.º 1 do artigo 41.º da LOPTC, aplicável ex vi do n.º 3 do imediato artigo 42.º

Estrutura do Parecer

O Parecer é constituído por um único volume, organizado em duas partes, de modo a facilitar a consulta integral da informação disponibilizada.

A Parte I (Parecer) encerra a decisão do coletivo especial, constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos Conselheiros Vice-Presidente e da Secção Regional dos Açores (7) e o Juízo sobre a Conta, e elenca as principais conclusões e recomendações sobre as áreas de controlo objeto de análise dirigidas, de acordo com o n.º 3 do artigo 41.º da LOPTC, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Governo Regional. Apresenta ainda uma análise sintética da execução orçamental evidenciada na Conta da Região de 2019, numa perspetiva de legalidade e correção financeira, assim como uma ponderação dos aspetos essenciais da gestão financeira naquele exercício económico.

Por sua vez, a Parte II (Relatório) fornece uma apreciação mais desenvolvida do processo orçamental e da execução do orçamento da RAM de 2019, nos diferentes domínios de controlo, apresentando uma estrutura assente na repartição sequencial dos onze capítulos que o integram, a saber: Cap. I - Processo Orçamental; Cap. II - Receita; Cap. III - Despesa; Cap. IV - Património; Cap. V - Fluxos Financeiros entre o OR e o SERAM; Cap. VI - Plano de Investimentos; Cap. VII - Subsídios e outros apoios Financeiros; Cap. VIII - Dívida e outras responsabilidades; Cap. IX - Operações Extraorçamentais; Cap. X - As Contas da Administração Pública Regional e Cap. XI - Controlo Interno.

A Parte II (Relatório) inclui o levantamento, por capítulo, das recomendações formuladas pelo Tribunal que foram acolhidas pelo Governo Regional, bem como as recomendações ainda não acolhidas e reiteradas, incorporando ainda as novas recomendações. Integra ainda a análise das respostas dadas no exercício do contraditório, em conformidade com o previsto no artigo 13.º da LOPTC, encontrando-se as mesmas aí transcritas ou sintetizadas na medida da sua pertinência e constando na íntegra em anexo ao mesmo Relatório, em observância do preceituado no artigo 24.º, n.º 4 da LEORAM, e no artigo 13.º, n.º 4 da LOPTC.

Enquadramento económico

Para melhor compreender a situação financeira da RAM em 2019, importa fazer uma breve incursão pelos principais fatores externos e internos que influenciaram aquele exercício orçamental.

No ano de 2019, o quadro macroeconómico externo foi marcado pelo acentuar do abrandamento económico mundial, iniciado no ano anterior, originado em larga medida pela elevação dos níveis de incerteza associada à intensificação de tensões comerciais internacionais, que contribuíram para a desaceleração do comércio global (8). O crescimento económico mundial fixou-se em 2,8 % (face aos 3,5 % registados em 2018), com o conjunto das economias avançadas a crescer apenas 1,7 % enquanto as economias dos mercados emergentes e em desenvolvimento avançavam 3,7 % (em 2018, 2,2 % e 4,5 %, respetivamente) (9).

A área do euro registou igualmente um abrandamento da atividade económica pelo segundo ano consecutivo, com o crescimento do produto a fixar-se em apenas 1,3 % (1,9 % em 2018 e 2,6 % em 2017) (10), alicerçado na procura interna, suportada por uma política monetária favorável (11), face ao contexto de aumento da incerteza a nível global e ao abrandamento das exportações motivado pela desaceleração da procura externa.

Em paralelo com aquela trajetória da atividade económica, a economia portuguesa registou identicamente um abrandamento, mantendo, no entanto, um crescimento acima da média da zona do euro, pelo quarto ano sucessivo.

O crescimento do Produto Interno Bruto abrandou para 2,2 % (2,8 % em 2018 e 3,5 % em 2017) (12), refletindo o menor contributo das exportações (com um avanço 3,5 %, face aos 4,1 % de 2018), mas também uma menor dinâmica da procura interna (que avançou 2,7 %, face aos 3,2 % de 2018), particularmente afetada pela desaceleração do investimento (- 2,4 pp) e, ainda que em menor grau, pelo abrandamento do consumo privado (- 0,2 pp) (13).

A evolução do mercado de trabalho mostrou-se favorável, embora revelando indicadores em abrandamento, com o desemprego a cair para 6,5 % (7,1 % em 2018) e o emprego a crescer apenas 1,0 % (2,3 % em 2018) (14).

Manteve-se a trajetória de melhoria das contas públicas, com a capacidade líquida de financiamento do Estado a fixar-se em 0,1 % do PIB (- 0,3 % em 2018) e o rácio da dívida bruta a cair para 117,2 % do PIB (121,5 % em 2018). Também o saldo estrutural (- 0,1 % do PIB potencial)...

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