Parecer n.º 2/2017

Data de publicação28 Fevereiro 2017
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

Parecer n.º 2/2017

Orçamento e Conta da Região Autónoma dos Açores relativos a 2015

Procedeu-se à análise do Orçamento da Região Autónoma dos Açores relativo a 2015, o qual abrange os orçamentos do sector público administrativo regional, que inclui, para além da Assembleia Legislativa e dos departamentos do Governo Regional (serviços integrados), a Administração Regional indireta (62 serviços e fundos autónomos, dos quais, 39 são fundos escolares e nove são unidades de saúde de ilha), compreendendo, ainda, uma instituição sem fins lucrativos pública e doze empresas públicas, incluídas no subsector da Administração Regional, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010).

Na apreciação do perímetro orçamental, observou-se que a Associação Turismo dos Açores - Convention and Visitors Bureau, a GSU/Açores - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores, Sociedade Unipessoal, Lda., e a Pousada de Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda., não constam do Orçamento, apesar de estarem incluídas no subsector da Administração Regional.

A proposta de Orçamento foi apresentada no prazo legal e o seu conteúdo observa, de um modo geral, o legalmente estabelecido, omitindo, no entanto, a informação sobre a situação financeira dos serviços e fundos autónomos, os subsídios regionais e critérios de atribuição, as transferências para as autarquias locais e para as empresas públicas e a justificação económica e social dos benefícios fiscais e dos subsídios concedidos.

Ao contrário do que decorre da proposta de Orçamento apresentada à Assembleia Legislativa, onde o Governo Regional informa que a mesma «contabiliza um saldo primário de 15,5 milhões de euros», quer a proposta, quer, depois, o Orçamento aprovado e o Orçamento revisto da Administração Regional direta não observam a regra do equilíbrio. A proposta de Orçamento e o Orçamento aprovado refletem um saldo global negativo de 50,5 milhões de euros e um saldo primário negativo de 35 milhões de euros, que se agravou em 10,05 milhões de euros no Orçamento revisto.

A nível da Conta, procedeu-se ao confronto, entre si, dos diferentes documentos que a integram, e destes com os documentos de prestação de contas dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos e ainda com as alterações orçamentais realizadas no decurso do ano, observando-se incoerências e divergências de valores e de classificação económica suscetíveis de afetar a fiabilidade da Conta, que levaram à emissão de um juízo favorável, embora com reservas.

Receita

A análise da receita incide sobre os recebimentos registados na Conta.

A receita efetiva do sector público administrativo regional ascendeu a 1 110,1 milhões de euros, registando, face a 2014, variações de mais 64,1 milhões de euros (6%).

Para estes aumentos contribuíram, na generalidade, todos os subsectores institucionais, em especial as entidades públicas reclassificadas.

A Administração Regional direta contabilizou, como receita efetiva, 978 milhões de euros, constituída por receitas próprias (66%) e por transferências (34%).

A variação, face a 2014, foi de mais 36,9 milhões de euros, refletindo o acréscimo nas receitas próprias (mais 14,8 milhões de euros) e nas transferências da União Europeia (mais 23,1 milhões de euros), em especial nas verbas provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

As receitas próprias aumentaram essencialmente por via da receita fiscal (10,4 milhões de euros), com evidência para o IVA e para o IRS.

Na Administração Regional indireta, a receita efetiva ascendeu a 519,6 milhões de euros, sendo 235,4 milhões de euros dos serviços e fundos autónomos (45%) e 284,1 milhões de euros das entidades públicas reclassificadas (54%).

Na sua composição, a evidência vai para as transferências, provenientes, na sua maioria, da Administração Regional direta, constituindo, nos serviços e fundos autónomos, 90% da sua receita efetiva, e, nas entidades públicas reclassificadas, 92%.

A variação da receita efetiva, face a 2014, foi de mais 227,5 milhões de euros, em consequência, essencialmente, da reclassificação de mais sete entidades, que passaram a integrar o sector institucional das Administrações Públicas.

Nestas entidades, as transferências aumentaram 183,3 milhões de euros, destacando-se, também, o acréscimo dos passivos financeiros (mais 70,5 milhões de euros), devido, em simultâneo, ao seu aumento nas entidades públicas reclassificadas que já integravam o perímetro orçamental desde 2014 (mais 34,7 milhões de euros) e aos empréstimos contraídos pelas entidades reclassificadas que passaram a integrar o perímetro orçamental em 2015 (35,9 milhões de euros).

Despesa

A análise da despesa incide sobre os pagamentos registados na Conta.

A despesa total do sector público administrativo regional ascendeu a 1 563,9 milhões de euros, a despesa efetiva a 1 168,7 milhões de euros e a despesa primária a 1 107,7 milhões de euros.

Face a 2014, registaram-se aumentos de 296,9 milhões de euros na despesa total, de 88 milhões de euros na despesa efetiva e de 90 milhões de euros na despesa primária, fundamentalmente, em consequência da integração de mais sete entidades no sector institucional das Administrações Públicas.

Em 2015, os pagamentos realizados pela Administração Regional direta ascenderam a 1 047 milhões de euros, na sua maioria aplicada em transferências (57%) e em despesas com o pessoal (29%).

A variação, face a 2014, foi de mais 56,7 milhões de euros, refletindo-se, essencialmente, em transferências (mais 50 milhões de euros) e aquisição de bens e serviços correntes (mais 12,1 milhões de euros).

Dos pagamentos realizados, 62% destinaram-se a assegurar o funcionamento, 35% os investimentos públicos, 2% os passivos financeiros, decorrentes da reestruturação da dívida direta, e 1% os juros e outros encargos.

Nas outras entidades do sector público administrativo regional, os pagamentos contabilizados ascenderam a 904,3 milhões de euros, sendo 673,6 milhões de euros das entidades públicas reclassificadas (74%) e 230,7 milhões de euros dos serviços e fundos autónomos (26%).

Cerca de 90% das despesas dos serviços e fundos autónomos foram canalizadas para a aquisição de bens e serviços correntes (35%), transferências correntes (28%) e despesas com o pessoal (27%).

Nas entidades públicas reclassificadas as despesas foram constituídas, fundamentalmente, por passivos financeiros (31%), ativos financeiros (25%), aquisição de bens e serviços correntes (18%) e despesas com o pessoal (15%).

Quanto ao financiamento, evidenciam-se:

. Na Administração Regional direta, as receitas próprias, que asseguraram 97% das despesas de funcionamento, incluindo os juros e outros encargos;

. Nos serviços e fundos autónomos, as transferências, que asseguraram 92% das suas despesas, com destaque para as provenientes da Administração Regional direta que cobriram 68% da sua atividade;

. Nas entidades públicas reclassificadas, os ativos financeiros, passivos financeiros e as transferências, assegurando 96% da sua atividade, sendo que as transferências provenientes da Administração Regional direta cobriram 34% dessa atividade.

Défice

A existência de reservas sobre alguns valores que integram a conta do sector público administrativo regional, com especial ênfase para o montante em saldo de anos findos das entidades públicas reclassificadas, inviabilizou o apuramento da receita total e o cálculo do saldo orçamental.

Os diferentes critérios de contabilização das transferências do Orçamento do Estado, efetuadas ao abrigo do princípio da solidariedade, afetam de forma significativa os saldos corrente, de capital e corrente primário.

O saldo global ou efetivo foi negativo, atingindo os 58,6 milhões de euros, valor que corresponde às necessidades líquidas de financiamento anual, refletindo um agravamento de 24 milhões de euros.

Em termos provisórios, e em percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) de 2014, o défice orçamental, em contabilidade pública, foi de 1,6%, e, em contabilidade nacional, de 0,02%.

Operações extraorçamentais

A análise às operações extraorçamentais compreende a verificação dos valores em saldo de anos findos, os movimentos de entrada e saída de fluxos e os valores em saldo para o ano seguinte, registados na Conta pelas entidades que integram o perímetro orçamental. Estas operações compreendem movimentos de fundos, com expressão na tesouraria, e operações escriturais com eles relacionados, designadamente retenções e entregas de receitas do Estado e de fundos alheios, abrangendo também a entrada de fundos, em resultado de pagamentos orçamentais indevidos, ocorridos no ano.

As operações extraorçamentais da Administração Regional direta, apresentadas na Conta de 2015, integram um saldo de anos findos de 1,8 milhões de euros, um total de retenções de 226,8 milhões de euros e entregas de 227,1 milhões de euros, quantificando o saldo para o ano seguinte em 1,6 milhões de euros.

De acordo com a informação apresentada, 74% do valor do saldo a transitar é constituído por Depósitos de garantia e cauções diversas, no montante de 1,2 milhões de euros.

Os fluxos com maior expressão provieram de fundos alheios, designadamente das Transferências do Estado para as Autarquias da Região, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão.

Ao nível das receitas do Estado, os principais movimentos decorreram dos itens Caixa Geral de Aposentações (CGA), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Organismos de Previdência e Abono de Família.

Os valores constantes da Conta apresentam distorções materialmente relevantes, quando comparados com os evidenciados nos documentos de prestação de contas dos serviços integrados.

Em 2015, permaneceram por regularizar saldos no montante global de 259 mil euros, que têm vindo a transitar consecutivamente de gerências anteriores e que resultam de montantes que foram retidos, mas cujo registo de entrega não ocorreu.

Não foi possível certificar as operações extraorçamentais apresentadas na Conta...

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