Parecer n.º 1/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

Parecer n.º 1/2019

Sumário

Compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, cabendo-lhe apreciar a atividade financeira da Região, no ano a que a Conta se reporta, nos domínios da receita, da despesa, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património.

O Relatório e Parecer visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno.

Podem ser formuladas recomendações à Assembleia Legislativa ou ao Governo Regional, em ordem a serem supridas as deficiências de gestão orçamental, tesouraria, dívida pública e património, bem como de organização e funcionamento dos serviços.

Processo orçamental e de prestação de contas

A elaboração do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017 não teve subjacente um quadro plurianual de programação orçamental, elaborado de acordo com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, abrangendo, designadamente, o conjunto do sector público administrativo regional e estabelecendo limites de despesa por programas ou agrupamento de programas.

A proposta de Orçamento foi apresentada pelo Governo Regional à Assembleia Legislativa dentro do prazo legal. Contudo, a proposta estava incompleta, não tendo sido acompanhada de um conjunto de anexos informativos legalmente exigidos.

À semelhança do ocorrido em anos anteriores, o regulamento que põe em execução o Orçamento para 2017, prevê a existência de um período complementar da execução orçamental, que se prolonga pelo ano económico seguinte, com a possibilidade de ser alargado, também por via meramente administrativa, até 31 de março seguinte. Como se concluiu no Relatório e Parecer sobre a Conta de 2016, esta previsão vai muito para além do estritamente necessário ao fecho das operações, pondo em causa o cumprimento da regra da anualidade.

O Orçamento inicial aprovado e as respetivas alterações publicadas não contêm o orçamento consolidado do sector público administrativo.

A Conta foi remetida ao Tribunal de Contas no prazo legal e compreende o relatório e os mapas legalmente exigidos.

Execução orçamental

Procedeu-se à análise da execução orçamental do sector público administrativo regional. Para o efeito, foi necessário, previamente, reexpressar registos apresentados na Conta, relativos às transferências do Estado, aos descontos para a ADSE, efetuados às remunerações dos trabalhadores da Administração Pública Regional, e ao valor em saldo do ano anterior.

Assim, a receita totalizou 1 543,6 milhões de euros, menos 167,6 milhões de euros do que a previsão no Orçamento revisto, e menos 36 milhões de euros do que o arrecadado em 2016, sendo constituída, essencialmente, por receita fiscal (41%), transferências (26%) e passivos financeiros (25%).

A despesa totalizou 1 539,2 milhões de euros, menos 179,2 milhões de euros do que a previsão no Orçamento revisto, e menos 6,6 milhões de euros do que o despendido em 2016, sendo constituída, essencialmente, por despesas com o pessoal (32%), aquisição de bens e serviços (20%), bem como passivos financeiros (18%), salientando-se, ainda, as verbas redistribuídas, através de transferências correntes e de capital, subsídios e ativos financeiros (20%).

O sector público administrativo regional apresentou um baixo grau de autonomia financeira, tendo as respetivas receitas próprias financiado apenas 48% da despesa total.

Não foram observadas as regras numéricas de equilíbrio orçamental, de acordo com os critérios fixados na Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores e na Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O saldo global ou efetivo foi negativo em 75,8 milhões de euros. Por seu turno, o saldo corrente, deduzido das amortizações médias de empréstimos, foi negativo em 494,8 milhões de euros, excedendo em 455,6 milhões de euros o limite máximo anual, o que sujeita a Região ao risco de sanções.

Comparativamente a 2016, o saldo global ou efetivo apresentou um agravamento de 28,3 milhões de euros.

A conta do sector público administrativo regional apresentou uma estrutura orçamental desequilibrada, traduzida num défice corrente de 213,9 milhões de euros.

O saldo primário foi também negativo, de - 21,5 milhões de euros, registando uma quebra de 36,8 milhões de euros, face a 2016.

A diferença entre o défice primário e os compromissos com juros e outros encargos decorrentes da dívida foi de 75,8 milhões de euros, valor que corresponde à necessidade de mais endividamento para poder satisfazer o serviço da dívida anterior.

Em contabilidade pública e em termos provisórios, o défice orçamental em percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) foi de 1,8%.

Fluxos financeiros no âmbito do sector público

O sector público administrativo regional transferiu 52 milhões de euros para entidades públicas não incluídas no perímetro orçamental regional, recebendo dessas entidades um total de 273,7 milhões de euros.

Os fluxos transferidos destinaram-se, principalmente, às empresas públicas regionais (40,5 milhões de euros), cabendo às empresas do grupo SATA, 33,8 milhões de euros.

Ficaram por pagar 3,2 milhões de euros de transferências atribuídas.

Os fluxos obtidos tiveram origem principal na Administração Central (262,9 milhões de euros), nomeadamente no âmbito do princípio da solidariedade (178,9 milhões de euros) e do fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas (71,6 milhões de euros).

Fluxos financeiros com a União Europeia

Continuam a não ser divulgados, na Conta, dados consolidados sobre o valor global dos fundos comunitários transferidos para os Açores.

De acordo com a informação prestada pelas entidades intervenientes na gestão destas verbas:

. Os fundos comunitários transferidos para os Açores ascenderam a 300 milhões de euros, menos 952,6 mil euros (- 0,3%), em relação a 2016;

. As comparticipações pagas aos beneficiários finais totalizaram 290,6 milhões de euros - acréscimo de 2,6 milhões de euros (+ 0,9%) face ao ano anterior - dos quais 176,9 milhões de euros (60,9% do total) foram atribuídos a entidades privadas.

À semelhança do ocorrido em anos anteriores, os fluxos financeiros associados à movimentação de verbas nas contas bancárias, tituladas pela Administração Regional direta, específicas de fundos comunitários, não foram objeto de registo contabilístico, estando em causa receitas na ordem dos 167,3 milhões de euros e despesas no valor de cerca de 165,7 milhões de euros.

Subvenções

Melhorou a informação prestada na Conta quanto aos apoios financeiros e a respetiva divulgação.

Cerca de 70% das entidades incluíram, nos respetivos processos de prestação de contas, nos termos legalmente exigidos, informação sobre as subvenções atribuídas, embora, na generalidade, sem grande profundidade quanto ao real impacto dos apoios. Falta ainda uma avaliação global, com base nos contributos de cada entidade.

Dívida e outras responsabilidades

Continua sem ser possível obter prova suficiente e apropriada de modo a certificar a posição da dívida total do sector público administrativo regional, assim como das responsabilidades emergentes dos contratos ARAAL. Por outro lado, não foi divulgada informação que permita certificar o cumprimento das disposições legais em matéria de endividamento do sector público administrativo regional.

Salvaguardando os eventuais ajustamentos que viessem a revelar-se necessários caso não existissem as limitações descritas, verifica-se que, em 2017, a dívida total do sector público administrativo regional manteve a trajetória de crescimento observada nos últimos anos, aumentando 77,8 milhões de euros (+ 4,5%), atingindo, no final do exercício, o montante de 1 806,1 milhões de euros (43,8% do PIB da Região Autónoma dos Açores para 2017), dos quais 1 625,9 milhões de euros eram referentes à dívida financeira.

O perfil de reembolso da dívida do sector público administrativo regional continua a caracterizar-se por uma elevada concentração temporal de amortizações e por uma distribuição pouco equilibrada dos fluxos anuais para a financiar, aspetos suscetíveis de agravar o risco de refinanciamento e de condicionar o princípio da equidade intergeracional, no plano da incidência orçamental dos respetivos encargos.

A dívida total do sector público administrativo regional excedeu o limite fixado na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, em, pelo menos, 354,6 milhões de euros (25,1%) ou, considerando a reclassificação de receitas indevidamente contabilizadas como correntes, esse limite pode ter sido excedido em cerca de 660,8 milhões de euros (57,7%), sujeitando a Região Autónoma dos Açores ao risco de sanções.

A deterioração da posição e desempenho financeiros evidenciada pela generalidade das entidades públicas não reclassificadas no sector das Administrações Públicas (excetuando o grupo EDA), é suscetível de dificultar o acesso destas entidades aos mercados financeiros, de forma autónoma, consubstanciando, por isso, riscos elevados para as finanças públicas regionais, que se agravaram no exercício em análise.

O valor atual das responsabilidades futuras assumidas no âmbito das parcerias público-privadas e dos contratos ARAAL, reportado a 31-12-2017, ascendia a 654,7 milhões de euros (15,9% do PIB da Região Autónoma dos Açores para 2017).

Foram concedidos 14 avales, no montante global de 259,2 milhões de euros - um aumento de 23,4 milhões de euros, face ao ano anterior -, elevando para 970,1 milhões de euros as responsabilidades assumidas por esta via.

O stock da dívida garantida aumentou 92,7 milhões de euros (+ 10,6%), contendo-se no limite legal de 150 milhões de euros.

Foram emitidas 11 cartas de conforto destinadas a garantir operações de crédito contraídas por entidades que integram o sector público regional, perfazendo a quantia de 39,4 milhões de euros. No final de 2017, as garantias prestadas através deste instrumento ascendiam a 195,6 milhões de...

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