Parecer n.º 1/2007, de 11 de Julho de 2007

Parecer n.o 1/2007

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, e respectivos anexos, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio

Preâmbulo

Tendo o Governo, através do Secretário de Estado da Educaçáo, apresentado, para parecer do Conselho Nacional de Educaçáo (CNE), uma proposta de alteraçáo do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, considerou o CNE que era seu dever dar resposta ao solicitado, emitindo sobre a proposta apresentada o seguinte parecer, elaborado pelos conselheiros relatores P. Amadeu Pinto e Maria Paula Mayer Garçáo Teixeira, o qual foi aprovado em reuniáo plenária de 6 de Junho de 2006, constituindo, assim, o seu primeiro parecer emitido no decurso do ano de 2007.

1 - Introduçáo

O processo de reforma do ensino secundário, iniciado em 2000, tem sido marcado por sucessivas alteraçóes quer no que respeita à natureza deste nível de ensino, quer no que se prende com a estrutura curricular que deve orientar a organizaçáo das diferentes vias de formaçáo de ensino secundário. Em todos os momentos que o Governo apresentou propostas de alteraçáo, o CNE emitiu parecer, alertando sempre para o perigo de uma excessiva instabilidade na oferta dos percursos curriculares, factor susceptível de aumentar a fragilidade da orientaçáo escolar e profissional dos alunos neste nível de ensino.

A partir de 2004, com a publicaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, sáo estabilizados os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo e da avaliaçáo das aprendizagens, tendo a reforma do ensino secundário (RES) começado a produzir efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005, no 10.o ano, e completando, no presente ano lectivo, um primeiro ciclo de estudos com a sua aplicaçáo ao 12.o ano.

Porém, o Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, tem sofrido sucessivos ajustamentos: foi rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, e regulamentado pela Portaria n.o 550-D/2004, de 21 de Maio; foi alterado pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, que foi rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 Abril, e regulamentado pela Portaria n.o 259/2006, de 14 de Março. Mais uma vez, propóe agora o Governo um conjunto de alteraçóes, na sequência da avaliaçáo realizada ao processo de aplicaçáo da revisáo curricular introduzida pelo Decreto-Lei n.o 74/2004.

Os reajustamentos propostos pelo Governo tomam como referência as recomendaçóes feitas pelo grupo de avaliaçáo e acompanhamento da implementaçáo da reforma do ensino secundário (GAAIRES), onde se lê:

[. . .] Ao formular as presentes recomendaçóes, o GAAIRES assumiu, como princípio base, o desafio de propor medidas que náo obriguem a alteraçóes profundas no currículo dos cursos criados pelo Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março: estes cursos só no presente ano lectivo completam o seu primeiro ciclo de estudos e, neste contexto, afigura-se pouco aconselhável o recurso imediato a alteraçóes de fundo, já que essas só deveráo ocorrer depois de um necessário amadurecimento do trabalho realizado pelas escolas.

(P. 30, «Recomendaçóes», 14 de Fevereiro de 2007.)

É, aliás, neste entendimento que parece enquadrar-se a proposta de alteraçáo do Governo, pois, partindo dos problemas detectados pelo GAAIRES e também «diagnosticados no acompanhamento às escolas efectuado no âmbito das competências dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educaçáo», pretende promover «alguns reajustamentos nos planos de estudo dos cursos científico-humanísticos».

É urgente efectuar uma revisáo geral da concepçáo e organizaçáo curricular do ensino secundário nas suas diferentes modalidades de formaçáo. O investimento tem-se feito no sentido de rectificaçóes/reorganizaçóes parcelares, sem se empreender uma reforma verdadeiramente global, em que o sistema seja considerado como um todo indivisível e integrado, pensado num conjunto harmonioso, com igual atençáo a todos os ciclos de ensino.

2 - Apreciaçáo na generalidade

Um breve historial dos três anos de funcionamento do ensino secundário revela-nos a existência de sucessivas regulamentaçóes e respectivas emendas, o que nos parece reflectir a ausência de uma concepçáo clara deste nível de ensino, com consequências na fragilizaçáo das instituiçóes escolares, por via das múltiplas pressóes contraditórias a que estáo sujeitas e da dificuldade de gestáo da informaçáo que, náo sendo atempadamente disponibilizada pela administraçáo educativa, náo facilita a implementaçáo de dinâmicas de reflexáo, de inovaçáo e de continuidade. Assinale-se que muitos programas de disciplinas de cursos do ensino secundário entraram em vigor em 2003-2004, embora a RES só tenha sido implementada no ano lectivo seguinte.

Também as alteraçóes agora apresentadas, designadamente o reforço do ensino prático e experimental através do aumento da carga horária de disciplinas estruturantes dos cursos, seráo previsivelmente de curta duraçáo, já que o relatório do GAAIRES sugere:

[. . .] a revisáo e redimensionamento [dos programas]e isto aplica-se quer aos programas dos 10.o e 11.o anos de Física e Química A, quer aos programas de Física e de Química do 12.o ano. Aplica-se também aos programas de Biologia e Geologia dos 10.o e 11.o anos, bem como aos de Biologia e de Geologia do 12.o ano. Neste último grupo de disciplinas acresce a necessidade de se definir claramente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT