Parecer n.º 4/2008, de 09 de Abril de 2008

Parecer n.º 4/2008 Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira Ano Económico de 2006 -- ÍNDICE GERAL Volume I Apresentação.

I -- Conclusões.

II -- Recomendações.

III -- Domínios de controlo. 1 -- Processo Orçamental. 2 -- Receita. 3 -- Despesa. 4 -- Investimentos do Plano. 5 -- Operações de Tesouraria. 6 -- Dívida Pública Regional. 7 -- Património Regional. 8 -- Fluxos Financeiros com a União Europeia. 9 -- As Contas da Administração Pública Regional.

IV -- Gestão financeira.

V -- Controlo interno.

VI -- Parecer.

Volume II CAPÍTULO I -- PROCESSO ORÇAMENTAL 1.1 -- Âmbito de verificação. 1.2 -- Orçamento da RAM. 1.2.1 -- Proposta de Orçamento. 1.2.2 -- Decreto Legislativo Regional do Orçamento. 1.3 -- Equilíbrio orçamental. 1.4 -- Decreto Regulamentar Regional de execução orçamental. 1.5 -- Alterações orçamentais. 1.5.1 -- Alterações orçamentais da receita. 1.5.2 -- Alterações orçamentais da despesa. 1.5.2.1 -- Classificação orgânica. 1.5.2.2 -- Classificação funcional. 1.5.2.3 -- Classificação económica. 1.6 -- A Conta da Região. 1.7 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO II -- RECEITA 2.1 -- Âmbito de verificação. 2.2 -- Análise global da receita. 2.2.1 -- Previsão orçamental. 2.2.2 -- Execução orçamental. 2.2.2.1 -- Cobrança face à previsão. 2.2.2.2 -- Receitas fiscais. 2.2.2.3 -- Receitas comunitárias. 2.2.3 -- Receitas próprias da RAM. 2.3 -- Evolução da receita. 2.4 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO III -- DESPESA 3.1 -- Âmbito de verificação. 3.2 -- Análise da despesa. 3.2.1 -- Execução orçamental da despesa. 3.2.2 -- Análise económica da despesa. 3.2.3 -- Análise evolutiva da despesa. 3.3 -- Encargos assumidos e não pagos (EANP). 3.3.1 -- Análise global dos EANP. 3.4 -- Síntese das principais irregularidades/ilegalidades detectadas no âmbito da actividade de controlo desenvolvida. 3.4.1 -- Fiscalização prévia. 3.4.2 -- Irregularidades detectadas no âmbito das acções preparatórias do presente Relatório. 3.5 -- Auditoria de fiscalização concomitante à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais -- 2006. 3.5.1 -- Enquadramento. 3.5.2 -- Apreciação. 3.5.2.1 -- Aquisição de bens e serviços. 3.5.2.2 -- Empreitadas de obras públicas. 3.5.2.3 -- Actos e contratos de pessoal. 3.5.3 -- Recomendações. 3.6 -- Auditoria às despesas com a aquisição de estudos/pareceres/projectos e consultadoria -- 2006. 3.6.1 -- Enquadramento. 3.6.2 -- Observações gerais. 3.6.3 -- Observações comuns aos departamentos regionais auditados. 3.6.4 -- Observações específicas de cada departamento. 3.6.5 -- Recomendações. 3.7 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO IV -- SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS 4.1 -- Âmbito de verificação. 4.2 -- Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional. 4.2.1 -- Sociedades Públicas. 4.2.2 -- Instituições sem fins lucrativos. 4.2.3 -- Sociedades Privadas. 4.3 -- Apoios financeiros aos municípios. 4.3.1 -- Linha de crédito bonificada. 4.3.2 -- Cooperação técnica e financeira. 4.4 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO V -- INVESTIMENTOS DO PLANO 5.1 -- Âmbito de verificação. 5.2 -- Enquadramento do planeamento. 5.2.1 -- Sistema de planeamento regional. 5.2.2 -- Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos. 5.3 -- Orçamento do PIDDAR. 5.3.1 -- Princípios gerais. 5.3.2 -- Orçamento e execução do PIDDAR. 5.3.3 -- Fontes de financiamento. 5.3.4 -- Projectos por Departamento do Governo Regional. 5.3.5 -- Distribuição espacial do investimento. 5.4 -- Execução orçamental do Capítulo 50 -- Investimentos do Plano. 5.4.1 -- Alterações orçamentais. 5.4.2 -- Distribuição da despesa realizada. 5.4.3 -- Encargos assumidos e não pagos. 5.5 -- Execução financeira global do PIDDAR. 5.5.1 -- Execução global dos projectos inscritos. 5.5.2 -- Execução global por Departamento. 5.5.3 -- Execução global por sectores. 5.5.4 -- Financiamento por áreas de actuação. 5.5.5 -- Evolução da execução global. 5.6 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO VI -- OPERAÇÕES DE TESOURARIA 6.1 -- Âmbito de verificação. 6.2 -- Operações de tesouraria e transferências de fundos. 6.2.1 -- Operações extra-orçamentais. 6.2.1.1 -- Contas de ordem. 6.3 -- Verificação externa à conta do Tesoureiro do Governo Regional. 6.3.1 -- Enquadramento. 6.3.2 -- Resultados da verificação. 6.3.3 -- Recomendações. 6.4 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO VII -- EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DOS FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS 7.1 -- Âmbito de verificação. 7.2 -- Análise global. 7.3 -- Receita cobrada. 7.4 -- Contas de ordem. 7.5 -- Despesa processada. 7.5.1 -- Por classificação económica. 7.5.2 -- Por classificação funcional. 7.5.3 -- Encargos assumidos e não pagos. 7.6 -- Conta geral dos fundos e serviços autónomos. 7.7 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO VIII -- DÍVIDA PÚBLICA 8.1 -- Âmbito de verificação. 8.2 -- Dívida pública. 8.2.1 -- Recurso ao crédito em 2006. 8.2.1.1 -- Dívida pública flutuante. 8.2.1.2 -- Dívida pública fundada. 8.2.1.3 -- Aplicação do produto dos empréstimos. 8.2.2 -- Dívida pública a 31 de Dezembro de 2006. 8.2.3 -- Valores considerados em dívida pelo Tesouro. 8.2.4 -- Amortizações e encargos correntes da dívida pública. 8.2.5 -- Operações de gestão da dívida pública regional. 8.2.6 -- Evolução da dívida pública e dos respectivos encargos. 8.3 -- Dívida indirecta. 8.3.1 -- Enquadramento jurídico. 8.3.2 -- Concessão de avales em 2006. 8.3.3 -- Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos. 8.3.4 -- Pagamentos por execução de avales. 8.3.5 -- Reembolso de créditos resultantes da execução de avales. 8.3.6 -- Evolução da atribuição de avales. 8.3.7 -- Evolução das responsabilidades detidas pela RAM. 8.4 -- Posição da dívida directa, indirecta e a fornecedores. 8.5 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO IX -- PATRIMÓNIO REGIONAL 9.1 -- Âmbito de verificação. 9.2 -- Gestão patrimonial. 9.3 -- Património financeiro. 9.3.1 -- Composição e evolução das participações sociais da RAM. 9.3.1.1 -- Caracterização genérica das novas entidades do SPER. 9.3.1.2 -- Evolução e movimentos de carteira. 9.3.1.3 -- Participações Indirectas da RAM. 9.3.1.4 -- Balanço das entidades participadas. 9.3.1.5 -- Resultados das entidades participadas. 9.3.1.6 -- Demonstração dos resultados das entidades participadas. 9.3.2 -- Fundo de capital de risco. 9.3.3 -- Concessões da Administração Regional Directa. 9.3.4 -- Operações de Crédito. 9.3.5 -- Observância do limite para a realização de operações activas. 9.4 -- Fluxos financeiros com as Entidades Participadas. 9.4.1 -- Fluxos financeiros do Orçamento da RAM para as Entidades Participadas. 9.4.1.1 -- Transferências correntes e subsídios para as Entidades Participadas. 9.4.1.2 -- Transferências de capital, aumentos de capital e constituição de suprimentos. 9.4.2 -- Fluxos financeiros para o Orçamento Regional. 9.4.3 -- Saldo global. 9.5 -- Auditoria à "Investimentos e Gestão de Água, S. A.". 9.5.1 -- Enquadramento. 9.5.2 -- Resultados da verificação. 9.5.3 -- Recomendações. 9.6 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO X -- FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA 10.1 -- Âmbito de verificação. 10.2 -- Fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM. 10.3 -- Fluxos financeiros da UE para a RAM. 10.3.1 -- POPRAM III. 10.3.1.1 -- Programação e Execução Financeira em 2006. 10.3.1.2 -- Sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários no âmbito do POPRAM III. 10.3.2 -- Fundo de Coesão. 10.3.2.1 -- Execução financeira em 2006. 10.3.2.2 -- Gestão, acompanhamento e controlo. 10.3.3 -- Outros Programas e Iniciativas Comunitárias com intervenção na Região. 10.4 -- Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO XI -- AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL 11.1 -- Âmbito de verificação. 11.2 -- Análise global. 11.2.1 -- Análise da execução. 11.2.1.1 -- Princípio do equilíbrio. 11.2.1.2 -- Conta Consolidada da Administração Pública Regional Relação de siglas e abreviaturas Volume I ALM Assembleia Legislativa da Madeira APRAM, S. A. Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. Art.º Artigo AR Assembleia da República BANIF-SGPS, S. A. BANIF -- Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A. Cap.

Capítulo CARAM, E.P.E. Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. CG Conselho do Governo CIDE Custos de Insularidade e de Desenvolvimento Económico CMF Câmara Municipal do Funchal CO Contas de Ordem CRP Constituição da República Portuguesa DGDR Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional DGT/DGTF Direcção-Geral do Tesouro/Direcção-Geral do Tesouro e Finanças DL Decreto-Lei DLR Decreto Legislativo Regional DR Diário da República DRAPL Direcção Regional da Administração Pública Local DRGDR Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos DROC Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade DRPA Direcção Regional do Património DRR Decreto Regulamentar Regional EANP Encargos assumidos e não pagos EPARAM Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira FC Fundo de Coesão FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEOGA-O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (Secção Orientação) FSA Fundos e Serviços Autónomos FSE Fundo Social Europeu GR Governo Regional IFADAP Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca IFC Instituto de Gestão dos Fundos Comunitários IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGA Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas IGFSE Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu IHM, E.P.E. Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. INTERREG Iniciativa Comunitária INTERREG IRC Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas IRE Instituto Regional de Emprego IRF Inspecção Regional de Finanças IRS Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares IVA Imposto sobre o valor acrescentado LEORAM Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas LOE Lei do Orçamento do Estado LOPTC Lei de...

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