Parecer n.º 2/2006, de 16 de Março de 2006

Parecer n.º 2/2006. - Anteprojecto de proposta de lei relativo ao sistema de avaliação dos manuais escolares para os ensinos básico e secundário.

Preâmbulo No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projecto de parecer elaborado pelos conselheiros relatores: Jacinto Jorge Carvalhal, Maria Paula Mayer Garção Teixeira e Maria Emília Brederode Rodrigues dos Santos, o Conselho Nacional de Educação, em sua reunião plenária de 23 de Fevereiro de 2006, deliberou aprovar o referido projecto, emitindo assim o seu primeiro parecer no decurso do ano de 2006.

Parecer Tendo o Governo, através da Ministra da Educação, colocado em discussão pública um projecto de proposta de lei relativo ao 'regime de avaliação e adopção de manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares', e tendo em atenção a relevância que o assunto tem para os alunos, as famílias, as escolas e para a sociedade em geral, considerou o Conselho Nacional de Educação dever dar o seu contributo para esta discussão, apelando para que o assunto seja objecto da maior ponderação.

Além da proposta de lei do Governo, para a elaboração deste parecer foram consultados os seguintes documentos: Projecto de lei do Bloco de Esquerda; Projecto de lei do CDS; Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro; Parecer n.º 7/89 do Conselho Nacional de Educação; Relatório do Grupo de Trabalho Manuais Escolares, de 8 de Junho de 2005, coordenado por Vasco Manuel Correia Alves; Relatório do grupo de trabalho constituído pelo despacho n.º 43/ME/97, de 17 de Março, coordenado por Isabel Veiga; Estudo Inovação nos Planos Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário Reflexões sobre Manuais e Guiões de Língua Materna, Matemática e Ciências, IIE, 2000, Amália Bárrios e outros; 'Análise ao anteprojecto de lei' da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), das Associações de Professores de Geografia, de Português, de Filosofia, de Alemão, de Francês, de Matemática, do Secretariado Inter-Associações de Professores e da Associação Nacional de Professores; 'Parecer sobre a avaliação de manuais escolares' da comissão científica do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; 'Contributo para a discussão do anteprojecto da proposta de lei sobre manuais escolares', de 12 de Dezembro de 2005, de Isabel Godinho.

Além disso, por iniciativa dos relatores do presente parecer, foram ouvidas as seguintesentidades: O coordenador do grupo de trabalho do Ministério da Educação que elaborou o relatório, de 8 de Junho de 2005, sobre manuais escolares; O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP); O presidente da Federação Nacional das Associações de Pais do Ensino Católico; Autores de manuais escolares; Representantes da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL); Representante da União dos Editores Portugueses (UEP).

Introdução Afirmar, como se faz na exposição de motivos que acompanha a proposta de lei do Governo, que 'a avaliação dos manuais escolares será essencial para a garantia da qualidade de ensino e para a promoção do sucesso educativo' é porventura excessivo, na medida em que tal afirmação parece querer significar que os manuais escolares são o elemento decisivo do sucesso educativo, ao mesmo tempo que inculca a ideia de que um sistema de avaliação prévia dos manuais escolares constituirá uma garantia de qualidade do ensino.

Concorda-se que os manuais, a par de outros materiais escolares, quando possuem qualidade científica e didáctica, são valiosos auxiliares do processo de aprendizagem.

No entanto, o principal agente do sucesso educativo há-de continuar a encontrar-se na interacção educador-educando, o mesmo é dizer, na intervenção do professor e na acção do aluno, uma e outra desenvolvidas num ambiente de elevada competência profissional e num quadro organizacional rigoroso e exigente.

Depois, há que ter presente que à escola estão crescentemente a chegar novos meios de ensino e aprendizagem, ferramentas desenvolvidas a partir das mais recentes inovações tecnológicas, tais como a Internet, a informática, a rádio, a televisão e os demais recursos multimédia, os quais requerem também a maior atenção.

Nesta discussão não deve ainda deixar-se de parte, como, aliás, lembra o texto da exposição de motivos da proposta de lei do Governo, a importância da adequação dos recursos educativos aos públicos alvo e às características dos professores, dando prevalência a uma cultura pedagógica que preconiza a produção e a adaptação dos materiais de ensino em função da singularidade de cada escola, de cada turma, ou mesmo de cada aluno, e que presta atenção aos novos recursos didácticos complementares que, apoiados em novos suportes, constantemente aparecem.

É certo que, como também se diz na exposição de motivos, 'o alargamento da escolaridade obrigatória, a extensão geral da escolarização e as insuficiências da formação, tanto inicial como contínua, dos professores dos ensinos básico e secundário, acabaram por fazer dos manuais escolares um instrumento fundamental, por vezes o único, do processo ensino-aprendizagem. Com frequência, o manual do aluno converte-se também no do professor. Para tanto concorreu também a generalização dos mecanismos de adopção formal dos manuais escolares'.

Mas esta constatação de os manuais escolares serem muito utilizados pelos professores antes e durante as aulas não permite, contudo, tirar conclusões sobre o que representa, para que serve e como é utilizado o manual escolar. Designadamente, não pode a partir dela concluir-se se o manual é o único recurso utilizado nas aulas ou apenas um entre vários outros recursos utilizados; se o manual é entendido como a única fonte autorizada de informação sobre o que é e como se desenvolve o currículo; se as convicções pedagógicas dos professores sobre a educação, o ensino, a aprendizagem, o currículo, condicionam ou não as decisões que tomam quanto à utilização do manual adoptado; se o manual está ou não a fomentar a passividade dos alunos no processo de aprendizagem e, portanto, a contribuir para a manutenção de uma metodologia de ensino de pendor tradicionalista.

De resto, será bom que, no contexto da discussão, não se deixe de enfatizar a importância da utilização de outros recursos didácticos tanto ou mais eficazes do que o manual escolar e que se deixe claro que, em caso algum, será obrigatória a utilização de um manual escolar quando possa haver outros suportes que constituam uma base comum de aprendizagem.

Tomando por bom o conceito de manual do aluno constante da proposta de lei, segundo o qual este é 'o recurso didáctico-pedagógico de apoio ao trabalho do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de actividades didácticas e de avaliação das aprendizagens', fica claro que a principal função do manual deverá ser a de servir de apoio ao trabalho autónomo do aluno.

Ao dizer-se principal função ficará também claro que o manual escolar pode servir, e com frequência serve, outras finalidades, designadamente quando é utilizado pelo professor. Mas por ser aquela a sua principal função, é na perspectiva do aluno e não na do professor que o manual escolar deve ser apreciado e avaliado.

Apreciação na generalidade 1 - A iniciativa do Governo de promover a aprovação de um novo quadro normativo relativo à adopção de manuais escolares parece merecer um consenso razoável da parte dos agentes educativos e recolhe também o parecer favorável deste Conselho.

Já o modelo proposto para o 'regime de avaliação e de adopção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário' na proposta de lei suscita algumas dúvidas, mormente no que respeita à adequação desse modelo à finalidade que se quer prosseguir, finalidade essa que é a de assegurar uma melhor qualidade dos manuais escolares...

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