Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008, de 28 de Outubro de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 66-A/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n. 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, publicada no 29 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

No n. 1 do artigo 24., onde se lê:

Os gabinetes coordenadores de segurança das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira sáo presididos por pessoa a nomear pelo secretário -geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do

Presidente e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n. 2 do artigo 12.

deve ler -se:

Os gabinetes coordenadores de segurança das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira sáo presididos por pessoa a nomear pelo secretário -geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do Governo Regional, e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n. 2 do artigo 12.

Assembleia da República, 28 de Outubro de...

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