Deliberação n.º 2890/2008, de 31 de Outubro de 2008

Deliberaçáo n. 2890/2008

I

Criaçáo

Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado, na reuniáo de 28 de Junho de 2007, aprovou a criaçáo da pós-graduaçáo em Gestáo Fiscal, com o plano de estudos em anexo.

II

Coordenaçáo

O curso terá um coordenador nomeado pelo presidente da Unidade de Ensino de Gestáo e pelo Presidente do Departamento de Contabilidade.

III

Condiçóes de acesso

Podem candidatar -se ao curso:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do curso.

44494 ANEXO

Estrutura curricular da Pós-Graduaçáo em Gestáo Fiscal

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do diploma

IV

Diploma

1 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de Estudos Pós -Graduados (2. ciclo) em Gestáo Fiscal, com indicaçáo da média final.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento na totalidade das unidades curriculares com excepçáo das unidades curriculares de Tópicos Avançados de Contabilidade I, II e III e Métodos Empíricos em Contabilidade, no total de 42 ECTS é atribuído um diploma Pós -graduaçáo

(2. ciclo em Gestáo Fiscal) /Executive Master in Tax Management, com indicaçáo de média final

19 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Área científica Sigla

Créditos Obrigatórios Optativos

Contabilidade Con 53 Econometria Eco 3 Direito Dir 4

Total 60

Plano de Estudos da...

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