Deliberação 1983-N/2007, de 03 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n. 1983-N/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17. dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. Adequaçáo

    1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de mestrado em Qualidade em Análises ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta adequaçáo a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciência e Tecnologia, confere o grau de mestre em Qualidade em Análises e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

  2. Âmbito

    1 - Este Regulamento é aplicável ao mestrado em Qualidade em Análises, que é ministrado por um consórcio de universidades liderado pela Universidade do Algarve e no qual participam a Universidade de Barcelona (Espanha), Universidade de Cádiz (Espanha), Universidade de Bergen (Noruega), Universidade Técnica de Gdansk (Polónia) e Universidade de Malta (Malta).

    2 - O mestrado em Qualidade em Análises obedece ao formalismo de um curso Erasmus Mundus, nos termos do Decreto-Lei n. 67/2005, de 15 de Março.

  3. Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Qualidade em Análises, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duraçáo máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

    1. Um curso de especializaçáo correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especializaçáo em Qualidade em Análises;

    2. Elaboraçáo de um projecto, correspondente a um semestre curricular e a um total de 33 ECTS.

    2 - O grau de mestre será conferido aos alunos que, através da aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e da aprovaçáo no acto público de defesa do projecto, tenham obtido 93 ECTS, nos termos do artigo 23. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sendo pelo menos 30 ECTS obtidos na universidade definida como anfitriá e pelo menos 30 ECTS obtidos numa segunda universidade do consórcio.

  4. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo à presente deliberaçáo, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho n. 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. Coordenaçáo

    1 - O curso será coordenado por uma comissáo coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, sendo o presidente docente doutorado do Departamento de Química e Bioquímica.

    2 - A Comissáo Coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da Comissáo Científica do Departamento de Química e Bioquímica, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

  6. Competências da comissáo coordenadora

    1 - Compete à Comissáo Coordenadora do mestrado propor à Comissáo Científica do Departamento de Química e Bioquímica:

    1. O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que seráo posteriormente fixadas por despacho reitoral, antes do fim do prazo de candidatura.

    2. A lista com a seriaçáo dos candidatos à frequência do mestrado; c) Os orientadores dos projectos, ouvido o mestrando;

    3. A composiçáo dos júris para apreciaçáo dos projectos, ouvidos os respectivos orientadores;

    4. As disciplinas de opçáo que funcionam em cada ediçáo do mestrado;

    5. A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgaçáo;

    6. O critério de adequaçáo da licenciatura do candidato ao disposto no n. 1 do artigo 8. deste Regulamento.

      2 - Compete à comissáo coordenadora do mestrado propor à comissáo executiva do Departamento de Química e Bioquímica:

    7. Os professores ou investigadores que deveráo ministrar as disciplinas do curso de...

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