Resolução n.º 118/2002, de 02 de Outubro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2002 O Orçamento do Estado para 2002, aprovado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no correnteano.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias às empresas pelos montantes constantes do quadro anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Considerar que as verbas distribuídas revestem a seguinte natureza: a) A indemnização compensatória à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.

P., enquadra-se no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis (Regulamentos CEE n.os 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, 1107/70,do Conselho, de 4 de Junho, e 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho), respeitando às obrigações de explorar, de transportar e tarifária; b) A indemnização compensatória à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., enquadra-se no âmbito das disposições nacionais e comunitárias aplicáveis, nos seguintes termos: i) Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho, relativamente à compensação do Estado às reduções ocorridas na taxa de utilização da infra-estrutura a pagar pelo operador do eixo ferroviário norte-sul; ii) Regulamentos CEE n.os 1192/69, do Conselho, de 26 de Junho, e 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, respeitando a normalização de contas; c) As indemnizações compensatórias à CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., ao ML - Metropolitano de Lisboa, E. P., à STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., decorrem das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas; d) A indemnização compensatória à LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., decorre do contrato de 26 de Janeiro de 2001, relativo à prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público; e) A indemnização compensatória à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., decorre do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT