Resolução n.º 69/2000, de 28 de Outubro de 2000

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2000 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Tomar nota dos contributos, propostas e observações gerais dos seus representantes na Convenção e aprovar o sentido fundamental dessa intervenção.

2 - Entender que deve ser contrariada a tendência para condicionar os trabalhos da Convenção ao calendário da presidência francesa, com prejuízo de um trabalho aprofundado dentro do prazo fixado pelos Conselhos Europeus de Colónia e Tampere que termina só no final do ano em curso.

3 - Declarar-se a favor de uma Carta dos Direitos Fundamentais que possa ser aprovada pelos Governos e Parlamentos dos Estados membros como instrumento vinculativo, com valor de direito originário, cujas normas sejam garantidas mediante tutela jurisdicional.

4 - Considerar que a principal função da Carta deverá ser dar aos direitos fundamentais, decorrentes da ordem jurídica comunitária - no respeito do princípio da indivisibilidade e igual importância dos direitos civis e políticos e dos direitos económicos, sociais e culturais -, a dignidade formal e material correspondente, densificando e actualizando, através de normas, a protecção dos direitos fundamentais consagrada no artigo 6.º do Tratado da UE, por referência aos princípios gerais de direito definidos à luz da Convenção Europeia...

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