Resolução n.º 124/98, de 21 de Outubro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/98 A realização do referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez evidenciou na sociedade portuguesa um amplo consenso sobre a necessidade de se dar cabal cumprimento aos princípios consignados na Lei n.º 3/84, de 24 de Março, bem como a necessidade de se concentrarem esforços para o acompanhamento eficaz de franjas da população mais vulneráveis.

No sentido de dar cumprimento a esses princípios, decidiu o Governo identificar as acções já em curso, com o objectivo de as potenciar e desenvolver, numa perspectiva de articulação e cooperação intersectorial, bem como definir todas aquelas que permitam melhor alcançar os objectivos em causa.

Para o efeito, foi criada uma comissão interministerial, composta por representantes dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e da Secretaria de Estado da Juventude, que apresentou no seu relatório um plano de acção integrado para a educação sexual e planeamento familiar.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT