Resolução n.º 182/97, de 28 de Outubro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/97 A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 19 de Julho de 1996 e 28 de Fevereiro de 1997, o Plano de Pormenor da Quinta do Picão, Azeitão, no município de Setúbal.

Foi verificada a conformidade formal daquele Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O município de Setúbal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994.

Uma vez que o Plano de Pormenor da Quinta do Picão introduz alterações àquele Plano Director Municipal, por se inserir numa zona classificada como 'espaços culturais e naturais' e a ocupação proposta não se conformar com o disposto no artigo 18.º do Regulamento, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta do Picão, Azeitão, no município de Setúbal, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO PICÃO CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito territorial O Plano de Pormenor da Quinta do Picão, adiante designado por PPQP, é o instrumento definidor da tipologia de ocupação, designadamente das condições gerais de edificabilidade e condições de conservação do património natural e paisagístico da área delimitada nas plantas anexas ao presente Regulamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Artigo 2.º Âmbito material O PPQP contém a definição dos critérios de dimensionamento das unidades edificáveis, a sua implantação e a definição das áreas a manter arborizadas ou a arborizar, bem como os traçados das vias de acesso aos lotes e dos sistemas de infra-estruturas.

Artigo 3.º Objectivos e vigência 1 - O Plano destina-se a permitir ao município o licenciamento das operações de loteamento e obras de construção compatíveis com o PPQP, nos termos da lei.

2 - O Plano entra em vigor nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, sendo revisto em conformidade com as disposições do artigo 19.º do mesmo decreto-lei.

Artigo 4.º Composição 1 - Constituem elementos fundamentais do PPQP: a) O Regulamento; b) A planta de condicionantes, à escala de 1:2000; c) A planta de implantação, à escala de 1:2000.

2 - Constituem elementos complementares do PPQP: a) O relatório; b) A planta de enquadramento, à escala de 1:10 000.

3 - Constituem elementos anexos ao PPQP: a) O relatório ambiental; b) O extracto do Regulamento e da planta de ordenamento do Plano Director Municipal do Concelho de Setúbal (PDM de Setúbal); c) A planta da situação existente, à...

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