Deliberação n.º 304/97, de 09 de Outubro de 1997

Deliberação nº 304/97. - Despacho de subdelegação de competências de delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e de reabilitação respectivos. - Ao abrigo do nº 4 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 25 de Junho de 1997, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 192, de 21 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação: Nos subdelegados regionais, Dr. Manuel Viriato Caldas Fernandes e Dr' Maximina Rosa Dias Carapinha Alcobias São Pedro Ribeiro, competênncia para, no âmbito das respectivas áreas, exercerem os seguintes poderes: 1 - Gestão corrente: 1. 1 - assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicatos e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional; 1. 2 - Autorizar despesas com aquisição de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 5000 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui a aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular; 1. 3 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, médicos do trabalho, enfermeiros, serventes de limpeza (neste caso até ao máximo de quatro horas diárias), vigilantes e autorizar as despesas decorrentes desses contratos; 1. 4 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 5000 contos; 1. 5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; 1. 6 - Emitir, receber e endossar cheques; 1. 7 - Endossar e cobrar vales de correio; 1. 8 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações; 1. 9 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais; 1. 10 - Autorizar as dispesas e justificar as faltas de pessoal; 1. 11 - Autorizar a realização de trabalho complementar até aos limites previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 5º do respectivo Regulamento; 1. 12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo; 1. 13 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido; 1. 14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja conpatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto; 1. 15 - Autorizar a participação de trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional em acções de formação promovidas por entidades externas, até ao limite de 150 contos por acção; 1. 16 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar; 1. 17 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames, substituições temporárias de pessoal dirigente e formadores internos eventuais; 1. 18 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9º, nº 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras); 1. 19 - Em geral, autorizar ou, se for casso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos nºs 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no nº 2.5 infra do presente despacho.

2 - Notas gerais e finais: 2. 1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem sert subdelegadas; 2. 2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe: a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor; b) A existência de verba disponível; c) O cabimento orçamental; d) O enquadramento do acto no plano anual aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional; 2. 3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamento, limpeza. refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado a encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros; 2. 4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfulos; 2. 5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas de entre as do delegado regional, subdelegado regional e director dos Serviços Admonistrativos e Financeiros; 2. 6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

Na directora de Serviços de Emprego e Formação, Dr' Fernanda do Rosário Simóes Freire, no director dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Vitor Manuel Nogueira Rebordão, no director de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vitor Hugo Santos Coelho, na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr' Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás, na chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, Dr' Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, e na coordenadora do Núcleo de Comunicação, Dr' Maria de Lurdes da Graça Anjinho, competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes: 3 - Comuns: 3. 1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom...

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