Resolução n.º 41/90, de 13 de Outubro de 1990
TRECHO GRÁTIS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/90 A supressão das restrições quantitativas, bem como das medidas de efeito equivalente, às trocas de mercadorias entre Estados membros constitui um dos fundamentos da Comunidade Económica Europeia.
Assim sendo, os entraves à livre circulação dos produtos, legalmente fabricados e comercializados num Estado membro, que resultem de regulamentações técnicas nacionais são ilícitos, excepto se forem indispensáveis para satisfazer exigências imperativas e visarem um fim de interessegeral.
Tendo em vista a rápida eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio, o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 83/189/CEE,de 28 de Março, posteriormente alterada pela
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO




