Resolução n.º 41/90, de 13 de Outubro de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/90 A supressão das restrições quantitativas, bem como das medidas de efeito equivalente, às trocas de mercadorias entre Estados membros constitui um dos fundamentos da Comunidade Económica Europeia.

Assim sendo, os entraves à livre circulação dos produtos, legalmente fabricados e comercializados num Estado membro, que resultem de regulamentações técnicas nacionais são ilícitos, excepto se forem indispensáveis para satisfazer exigências imperativas e visarem um fim de interessegeral.

Tendo em vista a rápida eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio, o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 83/189/CEE,de 28 de Março, posteriormente alterada pela Directiva n.º 88/182/CEE, de 22 de Março, na qual é estabelecido um procedimento administrativo de troca de informação através do qual se procuram harmonizar as normas e regras técnicas que os Estados membros pretendam adoptar.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Para efeitos de aplicação da presente resolução entende-se por: a) 'Especificação técnica' - a especificação, constante de um documento, que define as características exigidas de um produto, tais como os níveis de qualidade ou de potencialidade de utilização, a segurança, as dimensões, incluindo as prescrições aplicáveis ao produto no que respeita à terminologia, símbolos, ensaios e métodos de ensaio, embalagem, marcação e rotulagem, bem como os métodos e processos de produção dos produtos agrícolas na acepção do n.º 1 do artigo 38.º do Tratado CEE, dos produtos destinados à alimentação humana e animal e dos medicamentos definidos no artigo 1.º da Directiva n.º 65/65/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 87/21/CEE; b) 'Norma' - a especificação técnica, aprovada por um organismo de normalização reconhecido, para aplicação repetida ou continuada, cuja observância não é obrigatória; c) 'Programa de normalização' - o documento enumerando as matérias em relação às quais existe a intenção de estabelecer uma norma ou de a modificar; d) 'Projecto de norma' - o documento contendo o texto das especificações técnicas para uma matéria determinada, em relação à qual é prevista a sua adopção de acordo com o procedimento de normalização nacional, tal como resulta dos trabalhos preparatórios e difundidos para observações ou inquérito público; e) 'Regra técnica' - as especificações técnicas, incluindo as...

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