Resolução n.º 169/2005, de 24 de Outubro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 A política energética, nas suas diversas vertentes, é um factor importante do crescimento sustentado da economia portuguesa e da sua competitividade, pela sua capacidade em criar condições concorrenciais favoráveis ao desenvolvimento de empresas modernas, eficientes e bem dimensionadas, pelo seu efeito potencial na redução do preço dos factores e, também, pela sua capacidade em gerar novo investimento em áreas com uma elevada componente tecnológica. Paralelamente, a política energética deve articular-se de modo estreito com a política de ambiente, integrando a estratégia de desenvolvimento sustentável do País.

Atento a esta realidade, o Governo estabelece uma estratégia nacional para a energia, que tem como principais objectivos: I) Garantir a segurança do abastecimento de energia, através da diversificação dos recursos primários e dos serviços energéticos e da promoção da eficiência energética na cadeia da oferta e na procura de energia; II) Estimular e favorecer a concorrência, por forma a promover a defesa dos consumidores, bem como a competitividade e a eficiência das empresas, quer as do sector da energia quer as demais do tecido produtivo nacional; III) Garantir a adequação ambiental de todo o processo energético, reduzindo os impactes ambientais às escalas local, regional e global, nomeadamente no que respeita à intensidade carbónica do PIB.

Em conformidade, o Governo está fortemente empenhado em: Reduzir a dependência energética face ao exterior, aumentando a capacidade de produção endógena. Tal implica, inevitavelmente, um aumento do investimento nas energias renováveis, em particular na energia eólica, cujas metas de referência foram elevadas por este Governo para os 5100 MW, tendo já sido lançado, com vista a alcançar este objectivo, um concurso público para a atribuição até 1800 MW de licenças para parques eólicos; Aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO(índice 2), com diminuição do peso dos combustíveis fósseis nas fontes primárias de energia e através de medidas que, dos transportes à construção de edifícios e à procura pública, insiram a variável energética na escolha dos consumidores; Reduzir o custo da energia e aumentar a qualidade de serviço, através do aumento da concorrência nos segmentos da produção e comercialização do sector eléctrico, da regulação e da antecipação do calendário de liberalização do sector do gás natural.

A concretização destes objectivos implica a definição de uma estratégia global e coerente para o sector energético, que, sem prejuízo da linha de continuidade quanto a muitas das políticas que vêm do passado, espelhe as novas prioridades e materialize os novos objectivos deste Governo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, aprovou um conjunto de orientações quanto à política energética portuguesa. Embora algumas dessas orientações se mantenham actuais e permaneçam válidas, outras há que se encontram já ultrapassadas, devido à rápida evolução que o sector tem vindo a registar. Por outro lado, é intenção deste Governo actualizar as metas que aí foram traçadas, nomeadamente no que diz respeito às energias renováveis e à eficiência energética, tornando-as mais ambiciosas.

Por fim, há que corrigir pontualmente algumas das medidas previstas, conformando-as com o novo enfoque que se pretende atribuir à concorrência e à defesa dos consumidores de energia. Tudo isto aconselha a que, sem proceder a grandes rupturas, se opere uma revisão do anterior quadro de referência, aprovando uma nova estratégia nacional para a energia, que servirá como pano de fundo para as diversas intervenções legislativas, regulamentares e administrativas que se prevê virem a ocorrer na área da energia.

Esta nova estratégia nacional para a energia tem como fonte inspiradora o Programa do XVII Governo em que, entre outros desígnios, se defende a intenção de 'estimular a rápida modernização do sistema electroprodutor, mobilizando e atraindo investimento privado - nacional e estrangeiro', de 'dar um novo impulso à liberalização do mercado da electricidade, em todos os seus segmentos e antecipar o calendário de liberalização do mercado do gás natural', de 'assumir uma reforçada ambição no desenvolvimento da produção de electricidade a partir de fontes renováveis' e de 'apostar na eficiênciaenergética'.

Qualquer política energética não pode deixar de ter em conta o tecido empresarial subjacente, pelo que importa reflectir também sobre esta matéria e corrigir algumas das orientações anteriores, designadamente as previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2003, de 10 de Maio, no que respeita à orientação estratégica de juntar numa única entidade empresarial as actividades de distribuição e de comercialização de electricidade e gás e respectivasinfra-estruturas.

O programa do XVII Governo Constitucional aponta, na área da energia, entre outros objectivos, o de incentivar a concorrência através da adopção de um modelo de organização das empresas com capitais públicos do sector energético.

O incentivo da concorrência recomenda que as empresas incumbentes dos sectores da electricidade e do gás natural em vez de se limitarem a manter as suas áreas de actividades as alarguem, tornando-se operadores em concorrência. Por outras palavras, cada operador deve poder estar simultaneamente presente nos sectores do gás e da electricidade, de modo a contribuir para o reforço da concorrência e a redução do poder de mercado, em benefício dos consumidores.

O caminho para o alargamento das áreas de actividade das empresas do sector energético e para o reforço da concorrência há-de ser encontrado, fundamentalmente, por essas próprias empresas e pelos seus accionistas, tendo em conta a política do Governo. O Estado tem, por isso mesmo, a obrigação de definir claramente as suas orientações, seja como accionista seja como regulador.

Na vertente do exercício dos direitos do Estado enquanto accionista, o Governo pretende estimular alterações das participações nos capitais sociais das empresas relevantes que facilitem o cumprimento dos objectivos definidos.

Pretende ainda o Governo, através da orientação prevista no seu Programa, continuar a reduzir significativamente a presença do Estado no capital dessas sociedades.

Na vertente regulamentar e regulatória, o Governo pretende introduzir regras que incentivem a eficiência e o ambiente concorrencial nas fileiras da electricidade, do gás natural e do petróleo. Merece também destaque o trabalho de harmonização de regras que tem vindo a ser desenvolvido, e se deve aprofundar, com vista à efectiva criação do MIBEL.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar a estratégia nacional para a energia, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Promover a revisão do quadro legislativo e regulamentar, com vista à liberalização do mercado da energia, ao reforço das energias renováveis, à promoção da eficiência energética, à introdução do aprovisionamento público energeticamente eficiente e ambientalmente relevante, à reorganização da fiscalidade e dos sistemas de incentivos do sistema energético, à prospectiva e inovação e à comunicação e sensibilização nos domínios da energia.

3 - Fixar como orientação estratégica para o sector energético o alargamento do âmbito de actividade das empresas que nele operam, de modo a que haja mais de um operador integrado relevante nos sectores da electricidade e do gás natural, em ambiente de concorrência.

4 - Autonomizar os activos regulados do sector do gás natural (recepção, transporte e armazenamento) e operacionalizar a sua junção à empresa operadora da rede de transporte de electricidade.

5 - Determinar que a função accionista do Estado nas empresas do sector energético seja exercida em conformidade com a orientação fixada nos n.os 3 e4.

6 - Revogar as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 63/2003, de 28 de Abril, e 68/2003, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Estratégia nacional para a energia A estratégia para o sector energético ocupa um papel verdadeiramente central na política da presente legislatura, na medida em que constitui um factor importante de crescimento da economia portuguesa e da sua competitividade, para além de ser uma peça vital ao desenvolvimento sustentável do País.

Com efeito, a política energética pode funcionar como uma alavanca da economia, pela capacidade de criar condições concorrenciais favoráveis ao desenvolvimento de empresas modernas, eficientes e bem dimensionadas, pelo seu efeito potencial na redução do preço dos factores, pela sua capacidade em gerar novo investimento, pela oportunidade de poder suscitar o aparecimento de novos projectos industriais em áreas com uma elevada componente tecnológica e, também, pelas oportunidades que cria para o desenvolvimento de centros de competência nacionais.

Paralelamente, a política energética deve visar o bem-estar das populações e articular-se de modo estreito com a política de ambiente, integrando a estratégia de desenvolvimento sustentável do País.

Portugal é um país fortemente dependente de recursos energéticos importados - em valores que atingem cerca de 85% da energia primária, o que é claramente superior à média na União Europeia (UE). Tal situação reveste-se de particular gravidade, atendendo a que aquela dependência é expressa quase na sua totalidade em combustíveis fósseis.

A factura energética dos combustíveis importados tem vindo a sofrer um crescimento significativo, na medida em que, para além de acompanhar o aumento do consumo, é dependente de factores exógenos, nomeadamente dos que provocam as variações dos preços das matérias-primas e das taxas de câmbio nos mercados internacionais. Desde 1998 que o preço do barril de petróleo não pára de crescer...

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