Resolução n.º 48/85, de 23 de Outubro de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/85 Considerando o interesse para a frota pesqueira nacional no acordo de pescas com a República Islâmica da Mauritânia, o Estado encerrou, em 10 de Agosto, as negociações com vista à resolução dos aspectos financeiros que vinham do passado e à definição de um novo acordo de pescas; Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Setembro de 1985, resolveu ratificar, no quadro do Acordo de Cooperação no Domínio da Pesca, celebrado em 6 de Janeiro de 1984 com a República Islâmica da Mauritânia, os termos do processo verbal e do protocolo de aplicação acordado em 10 de Agosto de 1985, subscritos por representantes dos Governos Mauritano e Português, a garantir os compromissos neles assumidos da seguinte forma: 1 - O Estado Português assegurará a liquidação dos saldos em dívida, por parte dos devedores nacionais abaixo referidos, para com as entidades mauritanas, no valor total acordado e fixado em US $ 3208000, assim discriminado: US $ 1920000 referentes a dívidas da CPP Companhia Portuguesa de Pescas, S. A.

R. L. (em liquidação) à SMAIP - Societé Mauritanienne de l'Armement et des Industries de la Pêche, quantia que inclui juros até à presente data; US $ 55707 referentes a dívidas da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A.

R. L. (em liquidação) à AGMACO - Agence Mauritanienne de Consignation; US $ 800000 referentes à dívida da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L. (em liquidação) à SMAIP - Societé Mauritanienne de l'Armement et des Industries de la Pêche; US $ 27644 referentes às dívidas da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto, S. A. R. L., à AGMACO - Agence Mauritanienne de Consignation; US $ 405275 referentes às dívidas dos armadores privados portugueses a entidades mauritanas.

2 - O Estado Português ficará sub-rogado nos direitos de crédito dos credores mauritanos sobre as extintas CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L., e a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., assumindo as suas posições na lista de credores comuns, pelos valores que sejam reconhecidos nos respectivos processos de liquidação.

3 - De igual modo o Estado Português ficará sub-rogado nos direitos de crédito das entidades mauritanas sobre os armadores privados portugueses, cabendo ao Ministério do Mar, através da Secretaria de Estado das Pescas, desenvolver os mecanismos que venham a permitir a recuperação das verbas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT