Resolução n.º 47/84, de 16 de Outubro de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84 1 - A LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., inaugurou o seu estaleiro da Margueira em 1967, tendo conseguido durante vários anos considerável sucesso virado para a exportação de serviços, sobretudo a reparação dos grandes petroleiros.

O capital social da empresa é de 2 milhões de contos, dos quais 39,5% pertencem a estaleiros de construção e reparação naval estrangeiros, 36,3% a entidades privadas portuguesas e 24,2% ao Estado.

2 - A situação de crise económica de âmbito mundial, cujos primeiros sintomas se revelaram no fim de 1973, associada à alteração da rota do transporte de petróleo do Médio Oriente para a Europa, através do canal de Suez, implicou uma progressiva redução do tráfego marítimo e consequentemente da construção e reparação naval. Em consequência, a indústria de construção entrou em crise na segunda metade da década de 70, enquanto a de reparação só começou a ressentir-se dos efeitos mais profundos da recessão a partir do início dos anos 80.

São significativos os dados do principal estaleiro - o da Margueira - nos últimos 4anos: (ver documento original) Em termos reais, a facturação foi reduzida a metade de 1981 para 1982 e novamente a metade entre este ano e 1983.

Não tendo oportunamente procedido às adaptações que a crise do sector justificava, a empresa tentou tardiamente adaptar-se à nova situação pela diversificação e pela redução de efectivos mediante um esquema, que se revelou incomportável, de antecipação, por mútuo acordo, da aposentação dos seus trabalhadores. Deste modo, a redução do pessoal atingiu as 3500 unidades, embora com sensível esforço financeiro da empresa, que passou a suportar inteiramente os encargos resultantes.

3 - Já em plena crise, a LISNAVE dirigiu ao Governo uma exposição sobre a grave situação económica e financeira que atravessava.

Na sequência de nova exposição e de grave conflito laboral verificado em meados do ano findo, que incluiu o sequestro de administradores, foi no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social negociado um acordo destinado a criar as condições indispensáveis à viabilização da empresa num clima de pazsocial.

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social de 22 de Julho de 1983 e na sequência do acordo acima referido, foi concedido à LISNAVE um subsídio reembolsável de 180000 contos, com o compromisso de esta submeter à apreciação da PAREMPRESA um estudo de viabilidade económica e financeira, o que veio a ser cumprido.

Esse estudo viria a ser considerado financeiramente incomportável, na medida em que pressupunha, só em bonificação de juros, um dispêndio de 19 milhões de contos entre 1984 e 1998.

Acresce que, já depois das propostas formuladas pela administração da empresa, a partir da situação difícil em que a mesma se encontrava, foi aprovado um aumento salarial de 15% aos respectivos trabalhadores, medida irrealista que não pode deixar de sublinhar-se quando se tem perfeita consciência de que as medidas agora propostas e aprovadas constituem não só uma alternativa, mas a única, à declaração da falência da empresa.

Um breve quadro da situação passiva exigível (em milhares de contos) ilustra claramente a deterioração crescente da sua situação: (ver documento original) 4 - Não obstante, a empresa mantém uma importante projecção internacional, continua a estar entre os melhores estaleiros de reparação naval do Mundo e tem um mercado porventura não só conjunturalmente em baixa. É ainda de relevar o elevado valor acrescentado nacional, largamente superior à média das indústrias transformadoras.

Interessa ainda relevar que, não obstante o actual aviltamento de preços no mercado internacional de reparação naval, é em princípio possível, mercê do nível relativo dos nossos salários, em termos europeus...

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