Resolução n.º 22/85/A, de 25 de Outubro de 1985

Resolução da Assembleia Regional n.º 22/85/A Considerando que a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Património cultural português), foi aprovada em 21 de Março de 1985 pela Assembleia da República, tendo sido o pedido de pronúncia formulado em 27 de Fevereiro de 1985; Considerando que a Comissão dos Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores deu parecer sobre o projecto de lei n.º 85/III (Património cultural português) em 22 de Março de 1985; Considerando que a Assembleia Regional dos Açores em 16 de Abril de 1985 aprovou a Resolução n.º 8/85, de 22 de Maio, na qual emitiu o seu parecer sobre o citado projecto de lei; Considerando que o parecer da Assembleia Regional dos Açores não foi levado em conta na apreciação e aprovação do já referido projecto de lei por o mesmo ainda não estar emitido; Considerando, na verdade, que, nos termos do artigo 58.º n.º 1, da Lei n.º 39/80, era de esperar que a pronúncia desta Assembleia Regional fosse produzida até 27 de Abril de 1985, apenas sendo legítimo após decorrido tal prazo, conclui-se que o Parlamento Regional nada tinha a dizer; Considerando que a obrigatoriedade de audição imposta pelo n.º 2 do artigo 231.º da Constituição não se esgota no simples envio à Assembleia Regional dos Açores de qualquer projecto de lei; Considerando que a Lei n.º 13/85 ignora o ordenamento jurídico vigente - refere-se, antes de mais, o fundamento da autonomia regional expresso no n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, nomeadamente quanto às características culturais das populações insulares - e ainda os seguintes diplomas: a) O Decreto-Lei n.º 408/78, de 19 de Dezembro, transferindo para os órgãos regionais dos Açores certos poderes no âmbito da cultura; b) O artigo 92.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores em articulação com o Decreto-Lei n.º 458-13/75, de 22 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de Fevereiro; c) O Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto; d) O Decreto Regional n.º 20/79/A, de 25 de Agosto; e) O Decreto Regional n.º 3/80/A, de 7 de Fevereiro; f) O Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A, de 12 de Abril; g) O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/A, de 22 de Julho; h) O Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de Abril; i) A Portaria n.º 14/78, de 14 de Março; j) A Portaria n.º 22/78, de 22 de Maio; l) A Resolução n.º 28/80, de 29 de Abril; m) A Resolução n.º 41/80, de 11 de Junho; n) A Resolução n.º 42/80, de 11 de Junho; o)...

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