Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro de 2009
Declaração de Rectificação n.º 86/2009 Ao abrigo da alínea
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do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que mediante declara- ção da entidade emitente, assim se rectificam: 1 -- No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: «2 -- São ainda feitas as seguintes alterações à or- ganização sistemática do Código de Processo do Tra- balho:
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É introduzido um novo capítulo I do título VI , que se inicia com o artigo 98.º -B e termina com o ar- tigo 98.º -P, e passa a denominar -se `Acção de impug- nação judicial da regularidade e licitude do despedi- mento', sendo os capítulos subsequentes renumerados em conformidade;
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É introduzido um novo capítulo V do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -A e termina com o artigo 186.º -C, e passa a denominar -se `Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas';
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É introduzido um novo capítulo VI do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -D e termina com o artigo 186.º -F, e passa a denominar -se `Tutela da per- sonalidade do trabalhador';
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É introduzido um novo capítulo VII do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -G e termina com o artigo 186.º -I, e passa a denominar -se `Igualdade e não discriminação em função do sexo';
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É introduzido um novo título VII , com o ar- tigo 186.º -J, que passa a denominar -se `Processo de contra -ordenação'.» deve ler -se: «2 -- São ainda feitas as seguintes alterações à or- ganização sistemática do Código de Processo do Tra- balho:
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É introduzido um novo capítulo I do título VI , que se inicia com o artigo 98.º -B e termina com o ar- tigo 98.º -P, e passa a denominar -se `Acção de impug- nação judicial da regularidade e licitude do despedi- mento', sendo os capítulos subsequentes renumerados em conformidade;
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É introduzido um novo capítulo V do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -A e termina com o artigo 186.º -C, e passa a denominar -se `Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas';
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É introduzido um novo capítulo VI do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -D e termina com o artigo 186.º -F, e passa a denominar -se `Tutela da per- sonalidade do trabalhador';
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É introduzido um novo capítulo VII do título VI , que se inicia com o artigo 186.º -G e termina com o artigo 186.º -I, e passa a denominar -se `Igualdade e não discriminação em função do sexo';
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É introduzido um novo título VII , com o ar- tigo 186.º -J, que passa a denominar -se `Processo de contra -ordenação';
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É suprimido o capítulo II do título V : `Execução baseada em outros títulos'.» 2 -- No artigo 4.º, onde se lê: «Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro O artigo 85.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: `Artigo 85.º [...] Compete aos tribunais do trabalho conhecer, em ma- téria cível:
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