Declaração de Rectificação n.º 68/2008, de 18 de Novembro de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 68/2008

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Portaria n. 1239/2008, publicada no n. 212, de 31 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

No «Regulamento do Concurso Público para o Licenciamento de Um Serviço de Programas de Âmbito Nacional, Generalista, de Acesso náo Condicionado Livre»:

1 - No n. 1 do artigo 10., onde se lê:

O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura é da competência do Conselho da ERC e tem lugar às 10 horas do 1. dia útil posterior ao termo do prazo para entrega das candidaturas referido no n. 3 do artigo 7., conforme constar de aviso a publicar pela ERC na imprensa e no seu sítio electrónico, o qual também fixará o local da sua realizaçáo.

deve ler -se:

O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura é da competência do conselho regulador da ERC e tem lugar às 10 horas do 1. dia útil posterior ao termo do prazo para entrega das candidaturas referido no n. 3 do artigo 7., conforme constar de aviso a publicar pela ERC na imprensa e no seu sítio electrónico, o qual também fixará o local da sua realizaçáo.

2 - No articulado, na numeraçáo do artigo 11., onde se lê:

Artigo 101.

deve ler -se:

Artigo 11.

3 - No n. 1 do artigo 13., no critério a), subcritério a2), onde se lê:

Subcritério a2) Garantias de defesa de independência face ao poder político e económico e salvaguarda dos direitos constitucionalmente reconhecidos aos jornalistas, aferidas:

i) Pelos meios destinados a preservar a autonomia editorial do serviço de programas e a possibilidade de expressáo e confronto das diversas correntes de opiniáo; e ii) Pelos direitos reconhecidos aos jornalistas no projecto editorial - valoraçáo: 10 %;

deve ler -se:

Subcritério a2) Garantias de defesa de independência face ao poder político e económico e salvaguarda dos direitos constitucionalmente reconhecidos aos jornalistas, aferidas pelos meios destinados a preservar a autonomia editorial do serviço de programas e a possibilidade de expressáo e confronto das diversas correntes

8082 de opiniáo, e...

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